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Dia a Dia

Justiça condena radialista por ameaças e injúrias contra diretor do AMAZONAS ATUAL

31 de agosto de 2021 Dia a Dia
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Ronaldo Tiradentes foi condenado a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais (Foto: Facebook/Reprodução)
Da Redação

MANAUS – O juiz Mateus Guedes Rios, da 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, condenou o radialista Ronaldo Lázaro Tiradentes a pagar R$ 10 mil por danos morais ao jornalista Valmir Lima, diretor do site AMAZONAS ATUAL, em razão de injúrias e ameaças proferidas através de redes sociais. A sentença foi dada nesta terça-feira (31).

As ofensas foram enviadas a Lima no dia 20 de maio de 2018 através de um perfil falso com o nome de Douglas César. Na ocasião, Ronaldo ameaçou e xingou o jornalista escrevendo, entre outras ofensas, “jornalistazinho de merda”, “insignificante” e “vagabundo”. O caso foi registrado em delegacia de Polícia Civil. Outras ameaças e ofensas são impublicáveis pelo grau de baixaria usado pelo radialista.

Leia mais: Diretor do site AMAZONAS ATUAL é ameaçado e registra ocorrência na polícia

Em fevereiro de 2019, após as investigações da Polícia Civil apontarem que as injúrias e ameaças haviam partido de Ronaldo, o empresário assumiu que foi ele quem usou um perfil fake no Facebook para ameaçar Lima. Ele usou a conta pessoal do Instagram para publicar a ameaça feita em maio e um comentário, desqualificando o jornalista.

Leia mais: Ronaldo Tiradentes tira a máscara e revela que é autor de perfil fake usado para ameaçar diretor do ATUAL

Na sentença proferida nesta terça-feira, o juiz considerou que Ronaldo confessou a prática dos crimes. Conforme Rios, ao enviar as mensagens a Lima, o radialista “transbordou os limites do direito a livre manifestação do pensamento, assacando ameaça e ofensas à honra do requerido (Valmir Lima)”.

O magistrado sustentou que “não é possível que um comportamento que o próprio ordenamento jurídico tipifica, em tese, como crimes de injúria e ameaça, possa ser admitido como lícito”. “O requerido ofendeu a honra do autor, razão pela qual procede o pedido indenizatório formulado”, disse Rios.

O juiz reconheceu que as ofensas foram proferidas “em razão de opiniões jornalísticas pretéritas emitidas pelo autor, enquanto jornalista, atentando-se contra um valor sagrado na nossa sociedade – a liberdade de imprensa”. Conforme Rios, cabe à Justiça reprimir tais comportamentos “para que fique bem claro que eles são inadmissíveis”.

De acordo com Rios, o valor de R$ 10 mil deve ser atualizado pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) a partir da data da publicação dessa sentença, e com a incidência de juros moratórios de 1% ao mês desde 20 de maio de 2018, data do envio da mensagem ofensiva ao jornalista.

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Assuntos Amazonas Atual, danos morais, indenização, manchete, Ronaldo Tiradentes, Valmir Lima
Felipe Campinas 31 de agosto de 2021
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