Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O presidente do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), desembargador Domingos Chalub, negou, na segunda-feira, 26, segundo recurso do MP-AM (Ministério Público do Amazonas) para revogar a soltura de Alejandro Molina Valeiko, réu no processo que investiga a morte do engenheiro Flávio Rodrigues dos Santos em setembro de 2019.
Para Chalub, para analisar o recurso, com objetivo de reformar a decisão que revogou a prisão preventiva de Valeiko, seria necessário o reexame de fatos e provas apresentadas nos autos do processo, o que é vedado pela Súmula 7 STJ (Superior Tribunal de Justiça). A norma diz que “a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”.
Recurso do MP já havia sido negado pelos desembargadores da Primeira Câmara Criminal do TJAM no último dia 4 de setembro, que sustentaram que Alejandro “demonstrou estar cumprindo as medidas cautelares” e que no período entre a soltura dele e a análise do recurso “não sobreveio fato novo que justificasse a prisão preventiva” dele.
Primeiro recurso
No primeiro recurso, o promotor de Justiça Márcio Pereira de Mello alegou que a soltura de Alejandro “constitui em ameaça efetiva à ordem pública e social” e a decretação da prisão preventiva protegeria testemunhas de serem assediadas “pelo poder econômico do réu” e a colheita de provas na instrução criminal.
Os magistrados do TJAM discordaram do MP-AM em relação ao suposto perigo de deixar Valeiko em liberdade. Segundo eles, desde março deste ano, quando obteve a prisão domiciliar, Alejandro não praticou atos que pudessem ser considerados prejudiciais à garantia da ordem pública e à aplicação da Lei Penal.
“Do decisum impugnado, até à presente data, já transcorreu lapso temporal de mais de 05 (cinco) meses, sem que haja nos autos, até, então, elementos que indiquem que a liberdade do Acusado prejudicou a garantia da ordem pública e/ou a aplicação da lei penal”, afirmaram os desembargadores.
Para os desembargadores, para a decretação da prisão preventiva, considerada “medida cautelar mais gravosa”, é necessário que haja fatos novos capazes de justificar os riscos que se pretende evitar. No caso em questão, conforme os magistrados, o MP-AM não apresentou elementos que justificassem o pedido.
“Observa-se que não foram trazidos elementos concretos que amparassem as alegações empreendidas, de forma a justificar a reforma do decisum impugnado e, via de consequência, determinar, novamente, a segregação cautelar do Acusado”, diz trecho da decisão dos desembargadores.
Em relação ao suposto descumprimento das medidas cautelares por Valeiko, os magistrados consideraram um Boletim de Ocorrência que narra “o rompimento acidental da tornozeleira eletrônico no dia 15 de abril” e sustentaram que a própria defesa de Valeiko informou o fato à Justiça.
Audiência de instrução
O Caso Flávio está na fase em que os réus devem apresentar defesa por escrito. Entretanto, o juiz Celso de Paula, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus, tem narrado dificuldades em receber respostas de Alejandro Valeiko, Paola Valeiko e Elizeu da Paz. No último dia 15 de outubro, ele deu dez dias para que os três réus apresentem defesa por escrito.
De acordo com o magistrado, a audiência de instrução marcada para os dias 25 e 26 de novembro poderá ser cancelada caso ele entenda ser caso de rejeição da denúncia após a apresentação da resposta à acusação. No entanto, a defesa de Alejandro vem apresentando diversos documentos que, segundo o juiz, já estão disponíveis aos advogados.
Na última terça-feira, 27, o juiz repreendeu a tentativa de advogados de Alejandro de adiar o julgamento dos cinco réus no Caso Flávio. Celso de Paula afirmou que “não há razão para essas tentativas de procrastinação, uma vez que a denúncia já foi formulada e é em relação a ela que a resposta escrita deve ser elaborada”.