Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – Os desembargadores da Primeira Câmara Criminal do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) negaram, nesta sexta-feira, 4, o recurso apresentado pelo MP-AM (Ministério Público do Amazonas) para restabelecer a prisão preventiva de Alejandro Molina Valeiko, réu em ação penal por envolvimento no assassinato do engenheiro Flávio Rodrigues dos Santos, 42.
Os magistrados sustentaram que a decisão de primeira instância que manteve Valeiko em prisão domiciliar deve ser mantida porque ele “demonstrou estar cumprindo as medidas cautelares” impostas pela Justiça do Amazonas e porque no período entre a soltura dele e a análise do recurso “não sobreveio fato novo que justificasse a prisão preventiva” dele.
No recurso, o promotor de Justiça Márcio Pereira de Mello alegou que a soltura de Alejandro “constitui em ameaça efetiva à ordem pública e social” e a decretação da prisão preventiva protegeria testemunhas de serem assediadas “pelo poder econômico do réu” e a colheita de provas na instrução criminal.
Os magistrados do TJAM discordaram do MP-AM em relação ao perigo de permanência de Valeiko em liberdade. Isso porque, segundo eles, desde março deste ano, quando obteve a prisão domiciliar, Alejandro não praticou atos que pudessem ser considerados prejudiciais à garantia da ordem pública e à aplicação da Lei Penal.
“Do decisum impugnado, até à presente data, já transcorreu lapso temporal de mais de 05 (cinco) meses, sem que haja nos autos, até, então, elementos que indiquem que a liberdade do Acusado prejudicou a garantia da ordem pública e/ou a aplicação da lei penal”, afirmaram.
Para os desembargadores, para a decretação da prisão preventiva, considerada “medida cautelar mais gravosa”, é necessário que haja fatos novos capazes de justificar os riscos que se pretende evitar. No caso em questão, conforme os magistrados, o MP-AM não apresentou elementos que justificassem o pedido.
“Observa-se que não foram trazidos elementos concretos que amparassem as alegações empreendidas, de forma a justificar a reforma do decisum impugnado e, via de consequência, determinar, novamente, a segregação cautelar do Acusado”, diz trecho da decisão dos desembargadores.
Em relação ao suposto descumprimento das medidas cautelares, os magistrados consideraram um Boletim de Ocorrência que narra “o rompimento acidental da tornozeleira eletrônico no dia 15 de abril” e sustentaram que a própria defesa de Valeiko informou o fato à Justiça.