Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O desembargador Hamilton Saraiva, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), negou o pedido da defesa de Alejandro Valeiko para anular os depoimentos de testemunhas e réus no Caso Flávio Rodrigues. Os advogados alegaram “cerceamento de defesa”, pois tiveram acesso tardio a provas colhidas pelo MP-AM (Ministério Público do Amazonas) em 2019.
Para Saraiva, no entanto, não houve violação nesse sentido. “Em juízo de cognição não exauriente, não depreendo a existência de cerceamento de defesa ou, ainda, de descumprimento ao disposto na Súmula n.º 14 do Supremo Tribunal Federal [que garante acesso amplo às provas]”, afirmou o desembargador, em decisão tomada na sexta-feira (10).
No processo que investiga a morte do engenheiro Flávio Rodrigues dos Santos, que tinha 42 anos, são réus José Edvandro Martins de Souza Júnior, Mayc Vinícius Teixeira Parede, Alejandro Molina Valeiko, Paola Molina Valeiko e Elizeu da Paz de Souza. Eles foram denunciados em dezembro de 2019 pelo MP.
As provas que a defesa afirma ter tido dificuldade para acessar correspondem a uma investigação aberta pelo MP paralelamente à apuração da Polícia Civil do Amazonas em 2019, quando o engenheiro Flávio Rodrigues dos Santos, que tinha 42 anos, foi encontrado morto em um terreno no bairro Tarumã, na zona oeste de Manaus.
Há tempos, os advogados vinham apresentando pedidos para acessar as provas colhidas pelo MP, mas, segundo eles, os documentos não eram compartilhados. A defesa chegou a recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) em junho deste ano para ter acesso aos dados e obteve uma decisão do ministro Gilmar Mendes ordenando o compartilhamento das provas.
De acordo com a defesa, as provas só foram apresentadas no dia 23 de setembro e os advogados foram notificados apenas no dia 6 de outubro e conseguiram a cópia dos documentos no dia 13 daquele mês. Segundo os advogados, eles só tiveram sete dias úteis para analisar o material antes da audiência de instrução que ocorreu no dia 25 de outubro.
Para a defesa de Valeiko, houve cerceamento de defesa porque o juiz Celso de Paula “determinou a apresentação de resposta à acusação e realizou a instrução processual sem que a defesa tivesse tido acesso a todas as provas colhidas pelo Ministério Público no curso das investigações”.
Os advogados pediram a declaração de nulidade de todos os atos processuais desde a apresentação da resposta à acusação por Valeiko ou, ao menos, desde o início da oitiva das testemunhas de acusação, em razão da “manifesta violação à Súmula vinculante nº 14 do eg. STF e às garantias constitucionais do contraditório, amplitude e plenitude defesa”.
“Não se pode debitar à Defesa a consequência da juntada tardia da prova. Trata-se de uma imensidão de arquivos acostados aos autos somente agora pelo Ministério Público e cuja análise é humanamente impossível de ser realizada em apenas 12 (doze) dias corridos ou 07 (sete) dias úteis”, afirmou a defesa de Valeiko.