O prefeito afastado de Coari, Adail Pinheiro, foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas a 11 anos e 10 meses de prisão, no dia 18 de novembro passado. De acordo com o voto do relator do processo, desembargador Rafael Romano, Adail não teria direito a recorrer em liberdade e a pena deveria ser cumprida imediatamente. Os demais membros da Corte de Justiça estadual acompanharam o relator, e Adail deveria ser entregue para a Vara de Execuções Penais, para o cumprimento da pena. Até hoje, não há qualquer processo aberto nesta Vara. Adail está preso desde 8 de fevereiro, é verdade, mas em uma prisão pra lá de especial, um privilégio que vem sendo questionado na Justiça, já que ele não teria direito. Condenado como está, teria menos direito ainda. Mas a Justiça é lenta quando quer ser lenta. E quando o condenado tem recursos e bons advogados, o tratamento é diferenciado. Um criminoso comum já estaria cumprindo pena em um presídio do Estado. Adail continua no apartamento da Cavalaria da Polícia Militar.
Outros condenados
Os outros condenados no mesmo processo de Adail Pinheiro também estão em liberdade, apesar de a decisão do Plenário do TJAM determinar o cumprimento imediato da prisão. São eles: Adriano Teixeira Salan (ex-secretário de Administração de Coari), Maria Lândia Rodrigues dos Santos (ex-secretária de Ação Social), Osglébio Fernandes da Gama, o “Canarana” e Eudes de Souza Azevedo (seguranças do prefeito).
Recurso de Salan
Adriano Teixeira Salan, que perdeu o cargo de oficial de Justiça do Tribunal de Justiça do Amazonas, em processo administrativo pelas falcatruas que fazia quando estava licenciado para a Prefeitura de Coari, está recorrendo da decisão. No mês passado, o TJAM respondeu a um pedido de informação da Procuradoria Geral do Estado sobre todos os processos administrativos do ex-servidor do tribunal. Salan pede a nulidade da pena de demissão, alegando que ela foi aplicada pela Corregedoria do TJAM, quando a competência é do presidente do tribunal.
Processos
Nesta terça-feira, Adail Pinheiro tem dois processos na pauta de julgamento do Tribunal Pleno da Justiça do Amazonas. Um deles é um agravo regimental no processo em que o prefeito afastado foi parar na cadeia no dia 8 de fevereiro deste ano. O agravo regimental geralmente é usado quando a Justiça se nega a julgar um recurso da parte no processo. O outro recurso na pauta é um procedimento ordinário no processo em que Adail foi condenado por descumprir decisão judicial que mandava ele fazer o repasse mensal à Câmara Municipal de Coari previsto no Orçamento municipal.