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Cobrança de tarifa de água e esgoto dos condomínios: considerações

29 de março de 2024 Expressão
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Águas de Manaus
Rede de abastecimento de água público é suficiente para cobrança de tarifa de qualquer consumidor, mesmo que o imóvel não esteja interligado (Foto: Divulgação/Águas de Manaus)
EDITORIAL

MANAUS – O tema “cobrança de tarifa de água e esgotamento sanitário de condomínios em Manaus” veio à tona nesta semana, com um viés eleitoreiro. Trazido pelo vereador Marcelo Serafim (PSB), com o propósito de arranhar a imagem do prefeito David Almeida (Avante), de quem já foi aliado e líder na Câmara Municipal de Manaus, o tema foi tratado com distorções e inverdades, mas precisa ser seriamente debatido pela sociedade amazonense. E o fórum adequado é a Câmara Municipal.

A questão crucial é a competência da concessionária de água e esgoto para explorar esses serviços nos municípios onde houve privatização. Ironicamente, os defensores da privatização dos serviços de saneamento básico surgem como contrários à cobrança de tarifa de condomínios ou de quem tem poço artesiano.

A Lei Federal 14.026/2020, discutida e aprovada no Congresso Nacional, e sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL), acatou um pleito antigo das concessionárias de água e esgoto, e instituiu a cobrança de tarifa mesmo para as pessoas que não estão conectadas às redes públicas, desde que essas redes estejam disponíveis e acessíveis ao consumidor.

Não é uma lei municipal, como quer o vereador Marcelo Serafim, que irá mudar o que está definido em lei federal, ou seja, no Marco Regulatório do Saneamento. Para mudar, necessário se faz uma nova discussão no Congresso Nacional. Mas essa mudança não está na pauta dos congressistas.

 O Marco Regulatório do Saneamento, no entanto, deixa pontas que precisam ser atadas, seja pelo Congresso Nacional seja pelo poder concedente. Por exemplo: é justo que um condomínio que investiu recursos para montar um sistema de abastecimento de água e esgoto para seus condôminos entregue esses equipamentos para a concessionária explorar o serviço sem qualquer contrapartida? Se não é justo, qual deve ser a contrapartida?

Por outro lado, se o poder público decidiu privatizar (ou conceder o serviço de água e esgoto para ser explorado por uma empresa privada), é justo que essa exploração seja feita apenas para usuários que moram fora dos condomínios? Os condomínios não têm outorga para explorar o serviço de abastecimento de água. Pelo contrato de concessão essa exploração é exclusiva da concessionária.

Não se está aqui discutindo se isso é certo ou errado, mas foi assim que ficou amarrada a privatização, aplaudida por muitos que agora querem ser excluídos de cobrança.

O tema é complexo e merece ser amplamente discutido, com a participação de todos os atores sociais. Não deve ser um assunto de véspera de eleição para prejudicar candidato A ou B.

A cobrança de tarifa para todos os usuários de água, mesmo a retirada do subsolo, está prevista em lei. Esse é um ponto pacífico. O que precisa ser decidido agora é a operacionalização dessa cobrança. Não é tarefa fácil. Por isso, precisa ser discutida sem paixões típicas dos períodos pré-eleitorais e eleitorais.

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Assuntos água, Água e Esgoto, CMM, condomínio, esgoto, tarifa
Valmir Lima 29 de março de 2024
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