Do ATUAL
MANAUS – A Justiça Eleitoral excluiu um dos itens jurídicos em ação contra o ex-prefeito de Coari (a 363 quilômetros de Manaus), Adail Pinheiro, em que ele teve os direitos políticos cassados. Por unanimidade, o TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) em sessão desta sexta-feira (15), considerou que expirou o prazo de cumprimento de sentença por improbidade administrativa.
A decisão não significa devolução dos direitos políticos e a habilitação de Adail para disputar as eleições municipais deste ano. A decisão ocorreu em apenas uma ação – a defesa pediu a exclusão de pena cumprida por improbidade administrativa. Ele continua inelegível por condenação em outros processos.
“Salientando apenas nesse momento que suspensão de direitos políticos de fato não se confunde com inelegibilidade. Portanto, não se discute neste momento se o requerente está ou não inelegível, não se trata disso e sim se seus direitos políticos devem permanecer suspensos, considerando apenas esta condenação por improbidade”, explicou o procurador regional eleitoral Rafael Rocha.
Em 2020, por decisão da 2ª da Comarca de Coari, Adail perdeu os direitos políticos por três anos pelo crime de improbidade administrativa. Na época, o Ministério Público acusou o político de violar o princípio da impessoalidade por contratar de forma irregular um funcionário enquanto era prefeito.
Fabrício de Melo Parente, advogado de Adail Pinheiro, argumentou que venceu o prazo da punição ao ex-prefeito. Com isso, a defesa buscava reverter o status de Adail Pinheiro junto à Justiça Eleitoral.
No primeiro momento, o recurso foi negado pela comarca de Coari, que manteve a inelegibilidade de Adail por mais oito anos. O caso foi para o pleno do TRE-AM, onde o advogado alegou, além do vencimento da sentença, que houve alterações na lei de improbidade administrativa que excluiu a perda de direitos políticos para esse caso.
Relator do processo, o juiz Marcelo Pires entendeu que de fato o prazo de três anos de suspensão dos direitos políticos foi vencido, uma vez que a decisão anterior tinha sido proferida no dia 5 de outubro de 2020, ou seja, foi concluída no ano passado.
“Ante o exposto, com harmonia ao parecer ministerial, voto pelo provimento do recurso para que seja inativado o ASE 337, relativo ao processo, 0003335-75.2013.8.04.38000 feito em 19/04/2021, sem prejuízos de eventuais outras restrições existentes no cadastro eleitoral do recorrente”, disse em trecho da decisão.
O procurador Rafael Rocha reforçou que o parecer se tratava do recurso apresentado para a exclusão do cadastro apenas por improbidade administrativa. A inelegibilidade deverá ser julgada em outra ação.