Por Henderson Martins, da Redação
MANAUS – A juíza federal Ana Paula Serizawa Silva Podedworny, da 4ª Vara Criminal da Justiça Federal do Amazonas, informou ao STF (Supremo Tribunal Federal) que não houve cerceamento de defesa em processo que envolve o ex-secretário de Administração Evandro Melo e o ex-secretário da Casa Civil Raul Zaidan, ambos do Governo do Amazonas, na Operação Maus Caminhos.
A defesa dos dois ex-secretários alcançados pela Operação Custo Político, segunda fase da Operação Maus Caminhos, ingressaram com uma reclamação no STF contra a juíza, alegando que não lhe foi dado o direito de acesso à integralidade do processo na Justiça Federal. Em manifestação no processo, a juíza informou ao STF que desde o dia 9 de maio deste ano os autos do processo estão com o advogado José Carlos Cavalcante.
A juíza disse que foram “gravadas as mídias, em formato ‘blue-ray’ (20 mídias) no servidor de arquivos desta 4ª Vara Federal, sendo estas testadas após a gravação sem que tenha sido observada qualquer falha ou mau funcionamento. Foi certificado ainda que cada mídia continha o aplicativo específico para leitura dos dados”.
A defesa dos ex-secretários sustentavam que seus clientes ficaram absolutamente impedidos de “sequer checar informações indispensáveis ao exercício de sua defesa”. O motivo seria a falta de documentos nos autos de processo penal contra os ex-secretários, que poderiam comprovar “a legalidade das medidas cautelares, a legalidade de eventual decisão de compartilhamento de provas, a legalidade dos próprios depoimentos”.
Segundo a juíza, no dia 28 de maio de 2018 “a defesa do reclamante, alegando defeito nos arquivos fornecidos por este juízo, requereu dilação de prazo para apresentação de defesa prévia e o fornecimento de novas cópias legíveis. Em resposta, no dia 1° de junho de 2018, foi procedida à verificação de mídias, tendo sido constatado que as que continham os laudos de nº 61/2017 (apenso II), 815/2016 (apenso IV) e 811/2016 (apenso V), apresentaram problemas de leitura e/ou gravação”.
Ana Paula Serizawa disse que após receber a informação de problemas nas mídias, determinou à Polícia Federal nova remessa do material que se encontrava defeituoso, ainda em 1° de junho de 2018. “No dia 6 de junho de 2018, após a juntada das novas mídias remetidas pela Polícia Federal, foi certificado que estas não apresentaram qualquer problema de leitura ou gravação, assim como a mídia defeituosa do RE 2/2018, à qual faz referência certidão de fls. 1472. Todas as mídias aqui relacionadas foram devidamente gravadas no servidor de arquivos desta 4ª Vara Federal”, comunicou a juíza ao STF.
Com o processo ingressado no STF, as audiências da Operação Custo Político foram paralisadas. A previsão era que as audiências acontecessem nos dias 8 e 11 de junho de 2018, mas foram designadas para um nova data devido à ação dos ex-secretários.
A medida cautelar na reclamação n° 30.653, ingressada por Zaidan e Evandro Melo, trata do pedido de medida liminar, distribuída em 28 de maio de 2018 para o ministro Celso de Melo, na qual sustenta que o juízo da 4ª Vara Federal Amazonas, no processo-crime n° 0000867-98.2018.4.01.3200, teria desrespeitado o enunciado constante da súmula Vinculante n° 14/STF, no que diz respeito ao direito de acesso à integralidade dos documentos.
Decisão
A decisão de Celso de Mello, no dia 5 de maio, foi para “interromper o prazo para apresentação de Resposta à Acusação” e determinar que seja garantido aos reclamantes o direito de acesso à integralidade dos documentos que compõem a ação penal. O ministro requisitou informações ao juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas.
Acusações
Evandro Melo e Raul Zaidan foram denunciados por envolvimento em um esquema fraudulento que desviou mais de R$ 150 milhões da saúde pública. A denúncia originou-se da operação da Polícia Federal denominada ‘Custo Político’, desdobramento da operação ‘Maus Caminhos’, que teve ainda a fase 3 – ‘Estado de Emergência’, na qual foi preso o ex-governador José Melo.