Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – Disputa por relatoria travou o andamento do habeas corpus que resultou no envio de parte da Operação Maus Caminhos para a Justiça estadual do Amazonas. A “briga” envolve três desembargadores do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), em Brasília, e o futuro da operação que investigou desvios de R$ 104 milhões da Saúde amazonense.
A disputa ocorre no âmbito do habeas corpus que, inicialmente, beneficiou o ex-governador José Melo e os ex-secretários Raul Zaidan (Casa Civil), Evandro Melo (Administração), Afonso Lobo (Fazenda), Wilson Alecrim e Pedro Elias (Saúde). Depois, favoreceu outros implicados, incluindo o ex-deputado Lino Chíxaro e o senador Omar Aziz.
Nesse habeas corpus estão pendentes de julgamento recursos para que todos os processos originados da operação retornem à Justiça Federal e pedidos de outros réus e investigados na Operação Maus Caminhos para que sejam julgados pela justiça estadual, como ocorreu com ex-governadores e ex-secretários.
Inicialmente, o habeas corpus tinha como relatora a desembargadora Mônica Sifuentes, que era contra o envio da investigação para a justiça estadual. No julgamento do processo em dezembro de 2020, o voto de Sifuentes foi vencido pelo voto do desembargador Ney Bello, que manifestou posicionamento contrário a ela. A desembargadora Maria do Carmo Cardoso o acompanhou.
Como resultado do julgamento, Ney Bello passou a ser o relator da ação. No entanto, em maio deste ano, sem explicar o motivo – ele apenas alegou “motivo de foro íntimo, ele se declarou suspeito para continuar a relatar o habeas corpus e direcionou a relatoria para a desembargadora Maria do Carmo Cardoso, considerando que ela havia o acompanhado no julgamento.
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Maria do Carmo recebeu o processo e pautou o julgamento de recursos no âmbito do habeas corpus para esta terça-feira (6). Entretanto, no dia 2 deste mês, o desembargador Wilson Alves de Souza, que substituiu Mônica Sifuentes (que se tornou presidente do TRF6), mandou retirar o processo de pauta e disse que ele é quem deve relatar o habeas corpus.
“Considerando que este habeas corpus é da Relatoria originária deste Gabinete e que o Relator para o Acórdão, antes do julgamento dos embargos de declaração opostos contra o voto vencedor, deu-se por suspeito, os autos devem retornar ao Relator natural para ulteriores atos processuais. Fica, portanto, cancelado o ato de inclusão em pauta para a sessão do dia 06/06/23”, disse Souza.