
O mês de setembro acabou e os preços dos estacionamentos dos shoppings centers se mantiveram nas alturas. O Procon do Amazonas notificou os shoppings, os vereadores fizeram a maior firula, espernearam, mas nada aconteceu. Apenas o consumidor foi penalizado com o excremento produzido na Câmara Municipal de Manaus por sugestão de uma mente brilhante chamada Wilker Barreto. E nada vai mudar, todos sabemos. Wilker meteu-se onde não foi chamado e onde não deveria se meter. Agora, ficou apenas o ônus para a população.
A Lei Wilker é um exemplo de como o parlamento municipal privilegia a incompetência. Basta dar uma olhada nas pautas de votações ou nos projetos de lei apresentados pelos “nobres” vereadores para se concluir a falta de capacidade técnica tanto dos edis quanto de seus assessores. Mais de 90% dos projetos passam ao largo do interesse público. E os que interessam à sociedade são aprovados sem o devido cuidado e sem discussão com os interessados. Foi o caso da Lei Wilker.
Qualquer pessoa se sentia incomodada de pagar R$ 5,00 quando ficava alguns minutos além dos 30 minutos franqueados nos estacionamentos do shoppings. Mas o incômodo era amenizado pela certeza de que se precisasse ficar mais tempo, não teria que desembolsar mais dinheiro, pelo menos pelas três primeiras horas.
Grande parte dos clientes dos shoppings passa, em média, de uma a duas horas nesses estabelecimentos. Raros são os que ficam meia hora, como também é raro extrapolar as três horas. Com base nesse tempo, os shoppings cobravam pelas três primeiras horas, e o cliente decidia se queria sair antes ou pagar um pouquinho mais para ficar mais tempo.
Nos estacionamentos rotativos da cidade, o preço da hora ou fração chegava a até R$ 8,00, sendo R$ 16,00 duas horas. Pode parecer absurdo, exorbitante, mas vivemos em uma economia de livre mercado em que cada empresa ou pessoa cobra o valor que quiser pelo serviço que oferece. E os clientes também têm a opção de recusar o serviço. Quando faltam clientes, a tendência é reduzir os preço (a chamada lei da oferta e da procura).
Veio e lei e os shoppings refizeram as contas: se a média é de uma a duas horas de permanência, necessário se faz reajustar os preços para que não haja perda de arrecadação. Como o objetivo de uma empresa é sempre lucrar e quanto mais lucro, melhor, os shoppings acabaram reajustando por cima, ou seja, passaram a cobrar o valor de uma hora pelo valor de três, com um reajuste de 20%. Resultado: R$ 6,00 a hora e R$ 1,50 a fração.
A Lei Wilker não estabeleceu nenhuma regra de reajuste, porque não pode fazer isso numa economia de livre mercado. A Constituição brasileira diz que legislar sobre economia é privativo do Congresso Nacional. Os vereadores, deslumbrados, acabaram aprovando uma lei que qualquer cidadão com o mínimo de conhecimento sobre finanças sabia que não iria beneficiar o consumidor.
Agora, não tem saída. A lei estabeleceu uma nova forma de cobrança, inimaginável até então pelos empresários do setor. Mas eles provaram e viram como ela é boa (para eles, claro). Mesmo que seja revogada, como foi sugerido no auge da grita geral dos “aumentos abusivos”, dificilmente os empresários irão recuar. E se assim agirem, estarão aparados legalmente, porque nenhuma lei os impede de estabelecer a cobrança fracionada e o preço a ser cobrado.
Por que nenhum vereador pensou nisso? Porque pensar é uma atividade muito cansativa.
Valmir Lima é jornalista, graduado pela Ufam (Universidade Federal do Amazonas); mestre em Sociedade e Cultura na Amazônia (Ufam), com pesquisa sobre rádios comunitárias no Amazonas. Atuou como professor em cursos de Jornalismo na Ufam e em instituições de ensino superior em Manaus. Trabalhou como repórter nos jornais A Crítica e Diário do Amazonas e como editor de opinião e política no Diário do Amazonas. Fundador do site AMAZONAS ATUAL.
Os artigos publicados neste espaço são de responsabilidade do autor e nem sempre refletem a linha editorial do AMAZONAS ATUAL.