Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – A CMM (Câmara Municipal de Manaus) recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) para obrigar a disposição de ao menos um exemplar de Bíblia Sagrada em espaços públicos municipais. O recurso extraordinário 1191849, que foi distribuído ao ministro Marco Aurélio, é contra a decisão do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) que julgou inconstitucional a Lei Municipal 1.679/2012 a pedido do MP-AM (Ministério Público do Amazonas).
A decisão do TJAM foi tomada em julho de 2018. De acordo com o desembargador Sabino da Silva Marques, que foi relator da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 4004736-15.2017.8.04.0000, a lei contraria dispositivos constitucionais que pregam o princípio do Estado Laico e salientou que por regramento constitucional o Estado “deve abster-se de manifestar quaisquer atos que possam afastá-lo de sua neutralidade com relação à religião”.
O MP-AM pediu a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal 1.679/2012, de 28 de junho de 2012, cujos art. 1º e 2º estabeleciam a obrigatoriedade de os espaços públicos disporem de, no mínimo, um exemplar da Bíblia Sagrada sob pena de multa de 500 UFMs (Unidade Financeira Municipal) pelo descumprimento e de 1.000 UFMs pela reincidência.
Para o MP-AM, a Lei Municipal contraria o art. 19, inciso I da Constituição do Estado do Amazonas – cujo teor dispõe acerca da laicidade estatal – e a atitude de obrigar a existência de um exemplar da Bíblia Sagrada em espaços públicos de leitura vai de encontro à neutralidade que é exigida ao Estado “e demonstra a valorização e, de certa forma, vinculação a uma única denominação religiosa (…) a ponto de desconsiderar a importância dos demais livros utilizados por religiões minoritárias”, diz o MPE na petição inicial do processo.