
Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – Os desembargadores do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) decidiram, nesta quarta-feira (11), derrubar parcialmente o ato do presidente da CMM (Câmara Municipal de Manaus), David Reis (Avante), que havia anulado o concurso público promovido pela Casa em 2024. Com a decisão, o certame deverá ser validado para os cargos de analista legislativo municipal, jornalista e técnico legislativo municipal.
A decisão acompanhou o voto da relatora, desembargadora Vânia Marques, que acolheu os pedidos de forma parcial, exclusivamente em relação aos cargos previstos nos editais nº 1 e 2, que tratam de vagas de nível médio e superior e interessavam aos autores do mandado de segurança.
“Diante do cenário exposto (…), considerando a ausência de danos graves, concretos e insanáveis (…), e como consentâneo lógico da falta de congruência entre aqueles motivos e a anulação dos certames por ato da presidência da Câmara Municipal, não vislumbro outra alternativa senão declarar a nulidade parcial do ato em relação aos cargos de analista legislativo municipal, jornalista e técnico legislativo municipal”, afirmou a desembargadora.
Vânia também avaliou que a ausência de publicação da dispensa de licitação no Portal Nacional de Contratações Públicas, um dos fundamentos usados pelo Ministério Público para recomendar a anulação total, constitui “vício formal de natureza sanável, passível de regularização a posteriori”.
O concurso foi aberto na gestão do ex-presidente Caio André, após um impasse judicial que se arrastava desde 2003. Os editais de 2024 ofertaram 28 vagas para nível médio, 52 para nível superior e três para o cargo de procurador, com salário inicial de R$ 22,5 mil.
Em março de 2025, David Reis acolheu recomendação do MP e anulou o certame. A Recomendação nº 0003/2025, emitida pela 57ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania (Prodihc), apontou mais de 50 denúncias e ações judiciais, suposta violação de malotes de provas, critérios subjetivos na correção, ausência de cotas raciais e irregularidades na contratação da banca Instituto Acesso.

Debate jurídico
Durante a sessão, os advogados dos candidatos sustentaram que o ato de anulação foi ilegal. O advogado Renan Taketomi Magalhães afirmou que o ato administrativo “não foi precedido de qualquer processo administrativo prévio e não contou com decisão devidamente fundamentada”.
O advogado contestou os argumentos do Ministério Público. “Todas as razões invocadas na recomendação do Ministério Público não subsistem faticamente”, declarou. Sobre a alegada “litigância severa”, afirmou que “consta tão somente uma razão de 0,1% de ações judiciais em relação ao total de inscritos no concurso”.
Quanto à ausência de publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas, Renan sustentou que se trata de requisito de eficácia, e não de validade. “Anular totalmente um concurso que contou com mais de 20 mil participantes tão somente em virtude de um requisito formal seria o mesmo que violar os princípios de economicidade e da eficiência”, disse.
O advogado Frederico Augusto Sampaio Veiga classificou o ato como “ato arbitrário, maculado por vício de legalidade formal e material, bem como desvio de finalidade”. Segundo ele, “fica explícito, portanto, que a anulação dos concursos de 2024 se deu por razões político-financeiras, e não por razões jurídicas”.
O defensor Carlos Almeida Filho afirmou que eventuais problemas envolvendo o Edital 3, de procurador e médico, não justificariam a anulação total. “Se havia uma discussão com relação a um problema (…), isso não haveria porquê fazer contaminação de todos os outros certames”, declarou.
Defesa da Câmara
O procurador-geral da CMM, Iuri Gonçalves, defendeu a decisão da presidência. Segundo ele, David Reis “se deparou com um concurso eivado de inúmeras máculas e denúncias”.
Iuri mencionou suposta violação de lacres e falhas na correção das provas. “Quem corrigiu a prova soube de quem era a prova corrigida, quem era o candidato. Mais problemas”, afirmou.
Ele também sustentou que a Câmara exerceu seu poder de autotutela. “Em razão das inúmeras suspeitas de fraude e de ausência de lisura na condução do concurso público, decidiu pela anulação total do concurso”, disse.
O procurador argumentou ainda que não haveria direito líquido e certo dos candidatos, pois o concurso não chegou a ser homologado. “O direito líquido e certo de candidatos só surgiria se nós tivéssemos diante de um concurso homologado pela CMM, o que não aconteceu”, declarou.
Com a decisão do TJAM, a Câmara deverá homologar o concurso para os cargos definidos pelo colegiado, enquanto as demais questões seguem sob análise judicial.
