Da Redação
MANAUS – Personalidades homenageadas pela CMM (Câmara Municipal de Manaus) que respondem a ações na Justiça perderão a honraria. Isso ocorrerá caso o legislativo municipal aprove projeto de lei do vereador Professor Fransuá propondo a retirada das honrarias de quem tem ação transitada em julgado.
O parlamentar defende que, no caso de honrarias já concedidas, antes do início do vigor desta lei, as mesmas serão revogadas a partir da sanção da regra. “Quando da concessão de homenagens e honrarias, o autor deverá anexar à proposição a certidão judicial daquele que se deseja homenagear, comprovando a inexistência de condenação com sentença transitada em julgado”, propõe.
“É fundamental que o poder público estabeleça critérios no momento da escolha das pessoas a serem homenageadas publicamente, um meio de não perpetuarmos um prêmio tão importante aos maus exemplos. A presente propositura visa reparar os munícipes dos constrangimentos provocados pela concessão de homenagens e honrarias para pessoas que, posteriormente a condecoração, foram condenadas pela Justiça em práticas criminosas”, argumenta Fransuá.
Fransuá diz que com a atual legislação, as honrarias só podem ser revogadas a partir de um projeto com votação específica, demandando tempo e criando burocracia, enquanto toda a municipalidade é atingida pelo constrangimento de ter entre seus cidadãos honorários, uma pessoa condenada. “A presente proposta reduziria o gasto de tempo e tramitação para reparar esses problemas e preservaria os direitos da população”, alega.
O vereador disse que não tem conhecimento de alguém que foi homenageado pela Câmara e tenha alguma condenação que não caiba mais recursos. Mas, se houver houver alguém nessas condições terá sua homenagem cassada. “A lei é atemporal, se aprovada, servirá para o passado e principalmente para o futuro, justamente para que não cometamos erros nesses aspectos”, disse.
Segundo Frabsuá, muitos consideram uma afronta à sociedade uma homenagem nestas condições. “Claro que todos têm a presunção de inocência até que o processo seja considerado ‘transitado em julgado’ da sentença de condenação. Por isso, o projeto de lei teve o cuidado de estabelecer que os homenageados atingidos devem ter seus processos condenatórios ‘transitado em julgado’ para que ninguém tenha sua homenagem caçada com a possibilidade ainda de ter a sua inocência provada em outros estágios do processo”, disse.