Do ATUAL
MANAUS – A defesa do conselheiro do TCE-AM (Tribunal de Contas do Amazonas) Ari Jorge Moutinho Júnior afirmou que a decisão que o afastou das funções, tomada pelos próprios colegas dele nesta terça-feira (10), estabeleceu um “verdadeiro tribunal de exceção” para puni-lo antecipadamente. O conselheiro afirmou que irá recorrer à Justiça para “corrigir as violações”.
A reunião para analisar o pedido de afastamento provisório de Ari foi realizada a portas fechadas na manhã desta terça-feira na sala da presidência do TCE-AM. A proposta foi apresentada pelo conselheiro Luis Fabian Barbosa, que é vice-presidente do tribunal, com base em resolução publicada no dia 3 deste mês que prevê o afastamento de conselheiro que responde a ação penal.
No dia 4 deste mês, Ari se tornou réu no STJ (Superior Tribunal de Justiça) por injúria contra a conselheira Yara Lins, que é presidente do tribunal. O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Antônio Carlos Ferreira, que recebeu a denúncia em relação ao crime de injúria e rejeitou a queixa-crime pelos crimes de ameaça e violência política.
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Após a decisão dos conselheiros do TCE, a defesa de Ari declarou que recebeu com “espanto” a notícia do afastamento do conselheiro. Conforme os advogados Daniel Cardoso Gerhard e Alberto Simonetti Cabral Neto, a decisão, “além de outras irregularidades, é marcada pela ausência de competência do TCE para tal ato”.
Ari comunicou que irá recorrer ao Poder Judiciário para derrubar a decisão dos conselheiros. “O conselheiro Ari Moutinho Júnior, embora veja com tristeza a perseguição de que é alvo, mantém-se firme e honrado, determinado a buscar no Poder Judiciário as medidas necessárias para restaurar a legalidade e a constitucionalidade da situação”, diz a nota.
A defesa do conselheiro também afirmou que ele não cometeu qualquer crime, como será provado ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), e que a decisão do TCE-AM “é claramente inconstitucional, violando múltiplos princípios fundamentais da nossa Constituição e outras legislações, ao estabelecer um verdadeiro tribunal de exceção para tentar lhe punir antecipadamente”.
O afastamento de Ari ocorre sete dias após os conselheiros mudarem o código de ética dos membros do TCE-AM para incluir a possibilidade de afastamento de colegas que estejam respondendo a processo ético ou ação penal. O impedimento só pode ocorrer com aprovação da maioria absoluta dos membros do tribunal, isto é, com, no mínimo, quatro votos.
Na reunião desta terça-feira, os conselheiros Josué Neto, Luis Fabian, Mário de Mello e o auditor Alípio Reis Filho votaram a favor da concessão de medida cautelar para afastar Ari das funções até o julgamento do processo contra ele no STJ. O conselheiro Júlio Pinheiro votou contra a medida por entender que o colegiado deveria aguardar o julgamento do tribunal superior.
A ação penal contra Ari no STJ tem como base a denúncia de Yara, que acusou Ari de xingá-la de “safada”, “puta” e “vadia” momentos antes do início da votação na qual ela foi eleita para dirigir o TCE no biênio 2024-2025, no dia 3 de outubro de 2023. O caso foi denunciado à Polícia Civil do Amazonas e ao STJ.
Leia a nota na íntegra:
Em nome do Conselheiro Ari Moutinho viemos a público expressar o espanto com a decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE), que o suspendeu de suas funções. Esta decisão, além de outras irregularidades, é marcada pela ausência de competência do TCE para tal ato.
O Conselheiro Ari Moutinho Júnior, embora veja com tristeza a perseguição de que é alvo, mantém-se firme e honrado, determinado a buscar no Poder Judiciário as medidas necessárias para restaurar a legalidade e a constitucionalidade da situação.
É crucial destacar que a denúncia a que está respondendo se refere apenas a uma suposta injúria, e vale lembrar que a queixa apresentada pela Conselheira Yara foi rejeitada por unanimidade. Do já apurado por perícia, não há qualquer conduta ilícita por parte do Conselheiro.
Neste estágio, o Conselheiro terá a oportunidade de demonstrar o que tem afirmado consistentemente: que não cometeu crime algum. A decisão do TCE, portanto, é claramente inconstitucional, violando múltiplos princípios fundamentais da nossa Constituição e outras legislações, ao estabelecer um verdadeiro tribunal de exceção para tentar lhe punir antecipadamente.
Temos a confiança de que, em nome da justiça, o Poder Judiciário corrigirá esta violação ao devido processo legal, anulando o indevido afastamento do Conselheiro Ari Moutinho Júnior.