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Política

TSE suspende punição e eleitor que faltou em 2020 pode votar em 2022

25 de março de 2022 Política
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Eleitor assina comprovante de votação: horário de Brasília é contestado (Foto: Rovena Rosa/ABr)
TSE suspendeu punição para eleitor que deixou de votar em 2020 (Foto: Rovena Rosa/ABr)

Da Agência TSE

BRASÍLIA – O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) prorrogou a suspensão, por prazo indeterminado, das consequências previstas no art. 7º do Código Eleitoral para os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativas ou não pagaram a respectiva multa.  

A norma, que dá nova redação ao artigo 1º da Resolução TSE 23.637, foi aprovada pelo Plenário da Corte em sessão administrativa realizada nesta quinta-feira (24).

Com a decisão, o eleitor que não compareceu às urnas em 2020 poderá votar normalmente nas eleições deste ano. A ausência do voto ou justificativa também não vai impedir o cidadão de obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público.

Para estabelecer tal medida, o Tribunal priorizou a segurança sanitária, de forma a evitar qualquer medida que acarretasse drástico aumento do comparecimento de eleitores e eleitoras aos cartórios eleitorais para formalizar justificativa eleitoral ou o pagamento da multa por não comparecimento às urnas.

O presidente da Corte e relator da instrução, ministro Edson Fachin, explicou que, mesmo com a revogação do plantão extraordinário adotado pela Justiça Eleitoral para prevenir o contágio pelo coronavírus, diante da persistência da pandemia não se pode exigir que o cidadão se exponha a risco para regularizar a situação eleitoral.

O artigo 1º, § 5º, da EC 107/2020 determinou ao TSE adotar as “medidas necessárias para propiciar a melhor segurança sanitária possível a todos os participantes do processo eleitoral”. Entre essas medidas, está a garantia aos eleitores de que não sofrerão restrições a direitos civis durante o período em que não há condições normais de comparecimento ao cartório eleitoral, realização de pagamento bancários ou qualquer providencia necessária à regularização da ausência aos turnos das eleições de 2020.

Segundo Fachin, a prorrogação também permitirá que a Justiça Eleitoral aguarde decisão do Congresso Nacional quanto à anistia das multas aplicadas aos eleitores que deixaram de votar, ou se for o caso, elabore futura norma de transição sobre a matéria “no contexto desejado de superação do cenário pandêmico, o que ainda, com segurança sanitária, não se verificou”.

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Assuntos Eleições 2022, eleitores, TSE, votação
Cleber Oliveira 25 de março de 2022
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