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Sem categoriazmanchete

TRE-AM tem até o dia 16 para explicar ao TSE a demora no julgamento de José Melo

12 de setembro de 2015 Sem categoria zmanchete
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Corregedor TSE João Otávio de Noronha
O ministro João Otávio de Noronha aperta o cerco contra o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (Foto: Roberto Jayme/ TSE)

Da Redação

MANAUS – O TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) tem até o dia 16 de setembro, próxima quarta-feira, para explicar ao corregedor geral do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro João Otávio de Noronha, o motivo da demora no julgamento dos processos de cassação do governador José Melo (Pros) envolvendo denúncias de crime eleitoral nas eleições do ano passado. A informação consta no Ofício 1.179-CGE/TSE do ministro enviado à presidente do TRE-AM, desembargadora Socorro Guedes, no dia 28 de agosto, que o AMAZONAS ATUAL teve acesso.

A cobrança do TSE é fruto da  “Reclamação Disciplinar 009/2015” do ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga (PMDB),  derrotado nas eleições de 2014. O requerimento de Braga foi encaminhado ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que remeteu o caso à Corregedoria do Tribunal Superior Eleitoral e é direcionado ao juiz eleitoral do TRE-AM Marco Antônio Pinto da Costa, que tem, segundo o TSE, pelo menos nove processos do governador sob sua análise.

Na semana passada, Marco Antônio retornou um dos processos à pauta depois de passar quatro semanas analisando os documentos sobre uma denúncia contra o governador de utilização da estrutura da PM (Polícia Militar) em sua campanha eleitoral do ano passado.

No documento do TSE, o corregedor João Otávio Noronha contextualiza que a denúncia contra o magistrado dá conta que o “reclamado tem praticado atos processuais com o fim de protelar os processos judiciais de natureza eleitoral nos quais figura como réu governador do Amazonas e que somam um total de nove processos que têm seus andamentos injustificadamente retardados em clara violação ao princípio  da razoável duração de processo e aos deveres impostos pelo Artigo 35, I e II da Lei Complementar 35/79”, afirmou o magistrado, referindo-se à Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

João Otávio finaliza o documento, oficiando o caso ao TRE-AM “para a adoção das medidas cabíveis, recomendando-se o sigilo que o caso requer”, com informações à Corregedoria do TSE “sobre as medidas efetivamente adotadas no prazo de 15 dias”, a contar do recebimento do ofício, que foi no dia 1º de setembro. De acordo com advogados consultados pelo AMAZONAS ATUAL, o prazo é corrido e termina na próxima quarta-feira.

Resposta ao TSE

Após receber a notificação da Corregedoria do TSE, a presidente do Tribunal Regional Eleitoral informou ao ministro que tão logo recebida a decisão  dele,  ela determinou a notificação do “magistrado reclamado” (Marco Antônio Pinto da Costa)  “para que no prazo de cinco dias, manifestar-se”. Na resposta de Socorro Guedes, o prazo para Marco Antônio terminou no último dia 6. O AMAZONAS ATUAL tentou contato com ela e com o juiz Marco Antônio neste sábado, mas não obteve sucesso. A assessoria de imprensa do ministro Eduardo Braga preferiu não se manifestar sobre o assunto.

Voto contrário

Ao retornar o processo contra José Melo à pauta do TRE-AM na semana passada, o juiz Marco Antônio foi contrário ao parecer do relator da ação, juiz Affimar Cabo Verde Filho, que reconheceu a ilegalidade do governador em usar a estrutura da PM em sua campanha eleitoral e votou pela cassação dele, acompanhando o parecer do MPE (Ministério Público Eleitoral). Marco Antônio não reconheceu a ilegalidade da denúncia.

O juiz foi o único dos três membros da corte que se pronunciaram sobre a denúncia de ilegalidade e disse não ter visto problema no ato: além da Affimar Cabo Verde,  a juíza federal Marília Gurgel reconheceu a ilegalidade e aplicou pena de multa de R$ 25 mil contra o governador e o desembargador Mauro Bessa também reconheceu a ilegalidade do ato, mas pediu vistas para definir qual pena aplicar. Ainda faltam se pronunciar nesse julgamento os juízes Dídimo Santana Barros e Márcio Rys e a presidente Socorro Guedes só vota em caso de empate.

OFÍCIO DO TSE AO TRE-AM:

Cobrança 01 

 

Cobrança 02

 

RESPOSTA DO TRE-AM AO TSE

Resposta

 

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Assuntos Eduardo Braga, João Otávio de Noronha, José Melo, Marco Antônio Pinto da Costa, Polícia Militar, Socorro Guedes, TSE
administrador 12 de setembro de 2015
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