O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Políticazmanchete

TSE cassa mandato do prefeito de Coari, Adail Pinheiro, e do vice Igson

17 de dezembro de 2014 Política zmanchete
Compartilhar

 

Adail foi condenado a 11 anos e 10 meses de prisão por crimes de pedofilia e outros (Foto: Divulgação)
Adail Pinheiro teve o registro de candidatura cassado porque foi condenado pelo TCE e TCU por irregularidades na aplicação de recursos públicos (Foto: Divulgação)

BRASÍLIA – Com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a maioria dos ministros indeferiu, na sessão extraordinária desta quarta-feira, 17, o registro de candidatura do prefeito eleito de Coari (AM) em 2012, Manoel Adail Amaral Pinheiro. Os ministros concluíram o julgamento ao analisar um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e da coligação “Coari Tem Jeito”.

Com a decisão, perdem o mandato o prefeito afastado Adail Pinheiro (que está preso em Manaus) e o vice dele, Igson Monteiro, que está interinamente como prefeito do município. A advogada Maria Benigno, que atuou na defesa do segundo colocado nas eleições de 2012, Raimundo Magalhães, disse que vai pedir o afastamento do atual gestor e a posse de Magalhães tão logo seja publicado o acórdão da decisão do TSE. Pela Lei Eleitoral, o segundo colocado assume o cargo quando o eleito é cassado até dois anos depois da posse, prazo que se encerraria no fim deste mês.

O recurso pedia a anulação dos votos do prefeito porque ele teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e da União (TCU) e também por ter sido condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) por abuso de poder econômico e político em 2008, enquadrando-o na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010).

Sustentam o Ministério Público e a coligação que Manoel Adail estaria inelegível, com base na Lei de Inelegibilidades (LC nº 64/1990), com as alterações feitas pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010), por abuso de poder político e econômico e irregularidades insanáveis em prestação de contas de convênios envolvendo recursos federais que caracterizariam ato doloso de improbidade administrativa.

Afirmam que o Tribunal de Contas da União (TCU) reprovou as contas de Manoel Adail ao constatar irregularidades insanáveis em dois convênios entre a prefeitura e o governo federal, com burla à Lei de Licitações. De acordo com os autores do recurso, as irregularidades demonstram a ocorrência de ato doloso de improbidade administrativa.

Argumentam ainda que, enquanto prefeito em 2008, Manoel Adail teria distribuído R$ 4 milhões em bens, como geladeiras, fogões e celulares, para habitantes do município, visando apoiar um aliado político.

Por maioria, foi dado provimento ao recurso para indeferir o registro do candidato, vencidos os ministros relator, Dias Toffoli, Luciana Lóssio e Admar Gonzaga. Os ministros João Otávio de Noronha e Laurita Vaz votaram, em sessões passadas, por acolher o recurso para indeferir o registro de candidatura de Manoel Adail. Na sessão da noite de hoje, votaram com a divergência os ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux.

(Da assessoria do TSE)

Notícias relacionadas

Fausto Júnior e Alberto Neto apoiam adiar por 10 anos redução da escala 6×1

AGU defende no STF que Lei da Dosimetria, que reduz penas de golpistas, é inconstitucional

Flávio confirma que procurou Vorcaro após 1ª prisão para pôr ponto final em dinheiro de filme

Deputado e Prerrogativas pedem proibição do filme sobre Bolsonaro antes das eleições

Atlas mostra que 51,7% veem evidências do envolvimento de Flávio Bolsonaro com o caso Master

Assuntos Adail Pinheiro, cassação, Coari, Raimundo Magalhães, TSE
Valmir Lima 17 de dezembro de 2014
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Crise econômica e mudança nos financiamentos de campanha são citados como causas da queda no registro de pesquisas eleitorais (Foto: politize-se.com/Divulgação)
Política

PL tentou impedir divulgação de pesquisa sobre queda de Flávio Bolsonaro

19 de maio de 2026
Técnicos e especialistas em computação verificaram sistema de votação eleitoral (Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE)
Política

Teste público com novos dispositivos comprova segurança da urna eletrônica

19 de maio de 2026
Política

Saiba a diferença entre os fundos Partidário e Eleitoral, ambos mantidos com recursos públicos

19 de maio de 2026
Decisão contra ação de pé-candidatos do Amazonas é do ministro Floriano de Azevedo Marques (Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE)
Política

TSE rejeita pedido de pré-candidatos do AM para barrar emendas em ano eleitoral

15 de maio de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?