Do ATUAL
MANAUS – O ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE (Tribunal Regional Eleitoral), aplicou multa de R$ 50 mil ao jornalista Ronaldo Tiradentes por descumprir decisão judicial. O ministro advertiu sobre a possibilidade de suspensão da Rede Tiradentes por 24 horas, em caso de nova desobediência.
Em 25 de agosto, Ronaldo fez declarações no programa Manhã de Notícias sobre o pedido de mudança de cor de branca para parda no registro do candidato ao governo do Estado, senador Eduardo Braga (MDB).
O candidato considerou os comentários ofensivos, entrou com reclamação e o TSE proibiu Tiradentes, em 16 de setembro, de fazer novas críticas a Braga. Alexandre de Moraes considerou que a emissora praticou propaganda eleitoral irregular contra o senador.
No dia 22, ao comentar a decisão, Ronaldo Tiradentes disse que “Eduardo Braga conseguiu em Brasília censurar a Rede Tiradentes”, que estaria “proibida de falar sobre qualquer assunto que envolva escândalos relacionados ao senador Eduardo Braga”, por decisão de Alexandre de Moraes.
“A Justiça Eleitoral pode ser cega, mas não é tola”, diz Moraes na decisão, ao reconhecer que Ronaldo descumpriu determinação anterior. “As notícias falsas, discriminatórias, difamatórias, caluniosas ou injuriosas, especialmente no âmbito político-eleitoral, trazem, em si, um grave prejuízo à democracia”, afirma Moraes.
O desrespeito cometido por Ronaldo representa “desprezo ao Estado Democrático de Direito” e devem ser “coibidos, como forma de proteger as instituições e a vontade popular”, escreveu Moraes na decisão. “A liberdade de expressão não permite a propagação de discursos de ódio e
ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado de Direito”, completou o ministro.
“A Constituição Federal não protege as informações levianamente não verificadas ou astuciosa e
propositadamente errôneas, transmitidas com total desrespeito à verdade, pois as liberdades públicas não podem prestar-se a tutela de condutas ilícitas”, diz, em outro trecho da decisão.
O ministro afirma que Ronaldo “vem diuturnamente divulgando notícias tendenciosas, com exposição massiva, crítica, desfavorável e negativa ao candidato ao cargo de Governador do Amazonas” e que os comentários feitos não demonstram “a mínima intenção do
debate saudável que deve existir no curso das eleições, de informar os eleitores sobre propostas, atos ou conduta do candidato, ainda que desfavoráveis”. “Trata-se de vontade deliberada de denegrir, o que extrapola o direito à liberdade, dentro do campo eleitoral”, afirma Moraes.
Na decisão anterior, de proibir a Rede Tiradentes de fazer novas críticas a Eduardo Braga, Ronaldo foi multado em R$ 20 mil.
E, para coibir os excessos praticados por Ronaldo, Moraes sinalizou com a possibilidade de aplicar o artigo 56 do Código Eleitoral Brasileiro que autoriza a “suspensão, por vinte e quatro horas, da programação normal de emissora que deixar de cumprir as disposições desta Lei sobre propaganda”.
Confira a decisão na íntegra.
Cabeça de ovo sendo cabeça de ovo, verdadeiro ditador falando de democracia, pode uma hipocrisia dessa Arnaldo? Esse cabeça de ovo tem que ser batido de onde põe o pé