Da Redação
MANAUS – O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) terá piloto de avião no quadro de pessoal. O cargo foi criado pela Lei nº 5.212, de 20 de agosto de 2020, que alterou o artigo 7º da Lei nº 3.226, de 4 de março de 2008 que criou o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores e Serventuários de Órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas. A alteração inclui também o cargo de prático de barco. No caso de piloto, o cargo está inserido na classificação PJ-DAI com salário de R$ 6.610,51.
Para ser admitido, o piloto terá que ter experiência comprovada de, no mínimo, 3,5 mil horas de voo em avião, sendo, no mínimo, 2,5 mil horas em comando. Para o cargo de Prático de Barco será exigida escolaridade de ensino médio completo, com habilitação profissional em curso específico para a categoria funcional e experiência mínima de 3 anos no exercício da função na região Amazônica.