MANAUS – Após ter o registro de candidatura negado pelo juiz de primeiro grau e pelo TRE-AM com base na Lei da Ficha Limpa, o prefeito eleito de Carauari, Bruno Ramalho (PMDB) conseguiu reverter a decisão no julgamento de embargos no TRE-AM. Os embargos são recursos especiais apresentados ao próprio colegiado que já julgou determinado processo, no caso dele, o registro de candidatura. Bruno juntou ao processo a decisão liminar do juiz federal Ricardo Sales que suspendeu os efeitos da condenação do TCU (Tribunal de Contas da União) por mau do dinheiro público.
Por um triz
Bruno conseguiu a decisão favorável à sua diplomação e posse praticamente aos 45 minutos do segundo tempo. Isso porque, o TRE já havia iniciado o julgamento dos embargos com dois votos contrários ao prefeito eleito. Com a liminar da justiça federal, o próprio relator João Simões acolheu o pedido de Bruno Ramalho e os demais membros do tribunal acompanharam o entendimento do desembargador. Caso o processo subisse ao TSE sem que o TRE tivesse se manifestado sobre a liminar, seria mais difícil de reverter o acórdão porque o TSE só analisa o que os tribunais regionais julgaram de fato.
Juiz federal libera fichas sujas vetados pelo TRE para assumirem prefeituras de Lábrea e Carauari
Parem com a corrupção,por isso k Carauari não vai pra frente.tenho vergonha dessas justiça.