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Expressão

TRE volta atrás e libera Bruno para assumir Carauari

25 de novembro de 2016 Expressão
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Bruno Ramalho (primeiro plano) e Raimundo Chicó (ao fundo à esquerda) tentam no TRE validar os votos que receberam nas urnas (Foto: Rosiene Carvalho)
Bruno Ramalho (primeiro plano) e Raimundo Chicó (ao fundo à esquerda) tentam no TRE validar os votos que receberam nas urnas (Foto: Rosiene Carvalho)

MANAUS – Após ter o registro de candidatura negado pelo juiz de primeiro grau e pelo TRE-AM com base na Lei da Ficha Limpa, o prefeito eleito de Carauari, Bruno Ramalho (PMDB) conseguiu reverter a decisão no julgamento de embargos no TRE-AM. Os embargos são recursos especiais apresentados ao próprio colegiado que já julgou determinado processo, no caso dele, o registro de candidatura. Bruno juntou ao processo a decisão liminar do juiz federal Ricardo Sales que suspendeu os efeitos da condenação do TCU (Tribunal de Contas da União) por mau do dinheiro público.  

Por um triz

Bruno conseguiu a decisão favorável à sua diplomação e posse praticamente aos 45 minutos do segundo tempo. Isso porque, o TRE já havia iniciado o julgamento dos embargos com dois votos contrários ao prefeito eleito. Com a liminar da justiça federal, o próprio relator João Simões acolheu o pedido de Bruno Ramalho e os demais membros do tribunal acompanharam o entendimento do desembargador. Caso o processo subisse ao TSE sem que o TRE tivesse se manifestado sobre a liminar, seria mais difícil de reverter o acórdão porque o TSE só analisa o que os tribunais regionais julgaram de fato. 

Juiz federal libera fichas sujas vetados pelo TRE para assumirem prefeituras de Lábrea e Carauari

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Assuntos Bruno Ramalho, Carauari, Ficha Suja
administrador 25 de novembro de 2016
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1 Comment
  • Emanuel Carneiro da Silva disse:
    8 de março de 2017 às 14:09

    Parem com a corrupção,por isso k Carauari não vai pra frente.tenho vergonha dessas justiça.

    Responder

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