Do ATUAL
MANAUS – O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) negou pedido da DPE-AM (Defensoria Pública do Amazonas) para o pagamento de pensão a filhos menores de presos que morreram na rebelião do Compaj (Complexo Penitenciário Anísio Jobim) em janeiro de 2017. A Terceira Câmara Cível do Tribunal manteve liminar proferida em 1º Grau, pela 4ª Vara da Fazenda Pública, que já havia negado o pedido da Defensoria.
A decisão dos desembargadores foi unânime na sessão desta segunda-feira (31), com relatoria da desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha. A magistrada aceitou decisão de primeiro grau que considerou que o pedido feito feito de forma genérica, observando a falta de individualização de cada um dos menores de idade que seriam beneficiados com as pensões.
O juiz Paulo Feitoza afirmou que para que fosse aceito o pedido de pagamento de pensão alimentícia, seria necessário verificar se cada um dos presos estaria, quando morreram, contribuindo para o sustento dos filhos.
“Diz-se isto porque as vítimas, por estarem encarceradas, estariam impossibilitadas de promover qualquer ajuda financeira aos seus dependentes, não sendo justo o Estado lhes suceder nessa obrigação, que já não era cumprida pelos mesmos”, disse o juiz, quando julgou o pedido de tutela antecipada, em 30 de outubro 2019.
De acordo com Paulo Feitoza, a exceção da impossibilidade de receber pensão alimentícia era em relação aos dependentes dos presos que eram segurados do Regime Geral da Previdência Social, pois a inscrição da vítima como segurada demonstra a possível contribuição deste para o sustento dos filhos.
No 2º Grau, a relatora desembargadora Mirza Cunha concluiu não haver perigo de dano, pois o risco vivenciado pela própria situação socioeconômica já existia antes do processo. “Ou seja, a privação de alimentos básicos para sustento de crianças e adolescentes não decorreu do evento danoso [rebelião] ocorrido dentro da carceragem”, observou.