O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia

TJAM manda Bradesco devolver em dobro desconto por serviços não solicitados

20 de maio de 2022 Dia a Dia
Compartilhar
Foto do Bradesco (Reprodução)
Justiça ordenou que Bradesco devolva em dobro descontos não solicitados (Foto: Reprodução)
Da Redação

MANAUS – A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas derrubou decisão de 1º grau e determinou que o Bradesco pare de descontar serviços não solicitados por uma cliente. Também ordenou que o banco devolva em dobro os valores já descontados.

A decisão foi por maioria de votos em sessão extraordinária nesta quinta-feira (19) na Apelação Cível nº 0605812-22.2019.8.04.0001, de relatoria da desembargadora Socorro Guedes.

Segundo o processo, em 1º Grau a ação da autora foi julgada parcialmente procedente para abstenção dos descontos das tarifas a ser cumprida no prazo de 30 dias.

Quanto ao pedido de restituição em dobro e danos morais, o juiz considerou indevidos pela aplicação da teoria do venire contra factum proprium, pela qual a cliente teria assumido posicionamento contrário a comportamento anterior, por consentimento tácito durante longo lapso temporal em que as tarifas foram descontadas, embora o banco não tenha comprovado a contratação dos serviços.

Ao analisar o recurso da consumidora, em 2º Grau, o entendimento da maioria dos membros do colegiado foi pela total procedência dos pedidos, para condenar o bando a restituir em dobro o valor descontado indevidamente pelas cestas e a pagar dano moral no valor de R$ 4 mil, com correção.

Conforme afirmou relatora, “há no caso em exame evidente afronta aos direitos de personalidade da consumidora, pois o incômodo derivado da subtração periódica de valores da conta-corrente a título de valores da tarifa serviço não contratada traduz não somente aborrecimento que não se confunde com dissabores do dia a dia, haja vista a ansiedade e preocupação gerada pela redução injusta, injustificada e contínua do seu patrimônio”.

Com esta explanação, a desembargadora seguiu seu voto fundamentando a concessão do dano moral, tópico em que havia ocorrido divergência sobre a concessão.

“Assim os danos morais restaram a meu ver configurados não só pela evidente falha na prestação de serviço pelo banco apelado, como também pela sensação de angústia e impotência oriundos da sensação extremamente desagradável da realização de descontos de sua conta de forma indevida”, acrescentou a magistrada, apontando que em situações análogas o colegiado tem reconhecido a aplicação do dano moral.

Notícias relacionadas

Erro em CPF gera registro de óbito de agricultora no lugar da mãe

‘Não teve nada que justificasse’, diz professor esfaqueado por aluno

Municípios do AM são incluídos em quarentena para mosca-da-carambola

Gastronomia de Minas atrai turistas; a do AM é a terceira mais subestimada

Empresa de MG vence licitação para asfaltar 86,9 km da BR-319

Assuntos Bradesco, destaque, TJAM
Cleber Oliveira 20 de maio de 2022
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
1 Comment
  • Francimar de Sousa disse:
    9 de agosto de 2022 às 03:12

    Sem meu concentimento o bradesco descontou varias vezes essa cesta liguei pra la e eles disseram que era cesta de serviço, sendo que eu nem utilizava os serviços que eles questionario o que eu faço?

    Responder

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Dia a Dia

Gastronomia de Minas atrai turistas; a do AM é a terceira mais subestimada

27 de agosto de 2026
Trecho do meio da BR-319: nova autorização para reasfaltamento (Foto: Divulgação/DNIT)
Dia a Dia

Empresa de MG vence licitação para asfaltar 86,9 km da BR-319

27 de agosto de 2026
A advogada Caroline Frota e Teurinho Figueiredo, pai do professor: dificuldade para registrar B.O como tentativa de homicídio (Imagem: WhatsApp/Reprodução)
Dia a Dia

Pai repreendeu filho por ataque, mas não socorreu professor, diz advogada

27 de agosto de 2026
cães e gatos
Política

Deputados aprovam projeto para animais de estimação fazerem amizade

27 de agosto de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?