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@zmanchete

TJAM diz que não tem como comparar preço com os do consórcio DMP/Via Direta

14 de janeiro de 2019 @ zmanchete
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Da Redação
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MANAUS – O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) divulgou nota, nesta segunda-feira, 14, afirmando que não tem parâmetros para comparar os preços de serviços de internet no contrato firmado com a empresa Hughes Telecomunicações com os praticados pelo consórcio DMP/Via Direta em contrato firmado com a Seduc (Secretaria de Educação do Amazonas).

Em nota contestatória de recomendação do MPF (Ministério Público Federal), divulgada no domingo, 13, para que a Seduc rescinda o contrato e realize nova licitação, o consórcio DMP/Via Direta compara os preços dele com os contratados pelo Tribunal de Justiça, e apresenta o contrato entre o Judiciário e a Hughes. Diz a nota que os valores pagos pelo Tribunal de Justiça são três vezes maiores que os pagos pela Seduc.

O ATUAL questionou o TJAM sobre a diferença de preços, nesta segunda-feira, 14. Em nota, o tribunal informa que aderiu à ata de registro de preços da Eletrobras Amazonas Energia e que o valor do contrato com a empresa “seguiu rigorosamente o estabelecido em lei, obedecendo a etapa prevista de pesquisa prévia de preço, na qual foram consultadas nove empresas” que fornecem internet para órgãos no Amazonas, dentre elas a Hughes Telecomunicações.

O TJAM também afirmou que não conhece os termos do contrato firmado entre a Seduc e a DMP/Via Direta e, por isso, não é possível comparar valores.

A DMP/Via Direta afirmou que a Hughes Telecomunicações recebe do TJAM, do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral) e da Amazonas Energia o valor de R$ 2.600 por antena, enquanto que o consórcio DMP/Via Direta cobra R$ 960 para produzir aulas e fornecer internet. Segundo o consórcio, os valores contratados pelos três órgãos são três vezes maiores do que o valor pago pela Seduc.

A nota do consórcio DMP/Via Direta foi divulgada depois que o MPF recomendou que a Seduc realize nova licitação para instalar equipamentos de telecomunicações para o programa de ensino presencial com mediação tecnológica implementado pelo Centro de Mídias de Educação. Antes do novo processo licitatório, devem ser realizados estudos técnicos para fundamentar o projeto básico e o edital para contratação de empresa interessada em prestar o serviço.

De acordo com o MPF, laudos técnicos do TCE-AM (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) identificaram graves irregularidades no projeto básico e no edital do procedimento licitatório, como a ausência de estudos preliminares que fundamentassem as cláusulas do edital, o que levou à restrição de competitividade.

Eletrobras Amazonas

A Eletrobras Amazonas Energia também emitiu nota em que afirma que os serviço contratados por ela e pela Seduc são de características similares, entretanto, com particularidades técnicas exclusivas de cada contrato, o que não permite a comparação de preços. A companhia também diz que não houve superfaturamento na contratação cuja ata foi aderida pelo TJAM.

A empresa de energia informa, ainda, que a empresa Via Direta participou da licitação, apresentou preço abaixo do ofertado pela Hughes, mas depois “formalizou a inviabilidade de prestar os serviços pelos preços ofertados, já que os mesmos não seriam suficientes para custear as despesas e requisitou a sua desclassificação a fim de não haver prejuízos à administração e à credibilidade da Empresa.”

Nota do TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) esclarece que não conhece os termos do contrato firmado entre a Secretaria Estadual de Educação (Seduc) e a empresa mencionada na reportagem, não sendo possível, portanto, fazer comparação de valores. É possível afirmar, entretanto, que o valor do contrato firmado pelo TJAM seguiu rigorosamente o estabelecido em lei, obedecendo a etapa prevista de pesquisa prévia de preço, na qual foram consultadas nove empresas que prestam esse tipo de serviço no Amazonas, dentre elas a referida pela reportagem. Logo, não é superfaturado. Ressalta, ainda, o Tribunal, que ao final optou-se pela adesão a uma Ata de Registro de Preços da Amazonas Energia Eletrobras, tendo os serviços e valores sido estabelecidos no aludido contrato, o qual é resultado de uma licitação conduzida sob a tutela dos órgãos de controle federais.

Nota da Eletrobras Amazonas Energia

A Eletrobras Distribuição Amazonas informa que a contratação de links para o interior do Estado do Amazonas ocorreu por meio de procedimento licitatório – Pregão Eletrônico 092/2016, disponível no Sistema Comprasnet do Governo Federal (www.comprasgovernamentais.gov.br). No que tange o objeto a ser licitado, destacamos que foram contratados a viabilização de dois tipos de links e a implantação de infraestrutura em cada localidade do Estado (constituído de obras civis, equipamentos, antenas e outros).

Para a licitação supracitada participaram da licitação oito empresas e foram analisadas as propostas de menor preço (conforme determina a legislação do Pregão – Lei 10.520/2002 e Decreto 5.450/2005), observada a ordem de classificação geral. Quantos aos preços ofertados e avaliados na licitação, destacamos a seguintes informações:

Descrição do Serviço Via Direta Hughes
Link 512/256 R$ 1.310,00 R$ 1.300,00
Link 1024/1024 R$ 2.650,00 R$ 2.600,00

Reforçamos que, apesar do valor global ofertado pela Empresa Via Direta a classificar no processo licitatório em 1º. lugar, o mesmo mostrou-se impossibilitado em relação aos serviços de instalação dos equipamentos nas localidades e com valores superiores de disponibilização de link, motivo que levou a desclassificação da proposta da Via Direta e a negociação dos valores propostos pela 2ª. colocada (Hughes Telecomunicações), conforme demonstra a tabela acima.

A empresa Via Direta, via Sistema Comprasnet, formalizou a inviabilidade de prestar os serviços pelos preços ofertados, já que os mesmos não seriam suficientes para custear as despesas e requisitou a sua desclassificação a fim de não haver prejuízos à administração e à credibilidade da Empresa.

Reiteramos com base nas informações acima, que não houve superfaturamento. Os serviços prestados pela Distribuidora e os contratados pela Secretaria de Educação do Estado, são de características similares, entretanto, com particularidades técnicas exclusivas de cada contrato.

Veja o contrato entre o TJAM e a Hughes Telecomunicações:

https://issuu.com/amazonasatual/docs/contrato-hughes-tjam

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Assuntos Seduc, TJAM, Via Direta
Felipe Campinas 14 de janeiro de 2019
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