
Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS — A desembargadora Carla Reis, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), propôs nesta terça-feira (17) a inclusão do juiz Áldrin Henrique de Castro Rodrigues entre os alvos da apuração disciplinar que investiga suspeita de condutas irregulares no polêmico processo envolvendo valores vultuosos da Eletrobras. O julgamento, no entanto, foi suspenso após o desembargador Hamilton Saraiva pedir tempo para analisar melhor o caso.
No último dia 24 de fevereiro, os desembargadores acolheram um recurso da União e determinaram a investigação do juiz Roger Luiz Paz de Almeida, que era o titular da Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo, de onde partiram decisões que ordenaram o bloqueio e a transferência de R$ 95,7 milhões da companhia entre janeiro e abril de 2022.
O processo voltou à pauta nesta terça-feira (17), após Carla Reis, que é relatora, alegar erro material (erro no texto, sem impacto no conteúdo) em razão da ausência do nome do juiz Áldrin Rodrigues no acórdão. Ele substituiu Roger em alguns momentos naquele período e foi responsável por duas decisões apontadas como suspeitas pela União.
“Constatada a atuação de dois juízes de Direito no feito originário e tendo o recurso por objeto tão somente a continuidade da apuração em face do juízo, impõe-se a correção do acórdão para incluir de forma expressa ambos os magistrados. Só tinha sido incluído um magistrado, que é o doutor Roger. Mas o doutor Áldrin também participou. E o recurso, no bojo, diz que são os dois”, disse a relatora.
Após Carla propor a correção no acórdão, o desembargador Flávio Pascarelli, que não estava na sessão do dia 24 de fevereiro, defendeu que o TJAM não tinha atribuição para analisar o recurso. Para ele, a tarefa, nesse caso, é do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Flávio explicou que a apuração tramitava na CGJ-AM (Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas), que decidiu arquivá-la por ausência de justa causa. Em seguida, segundo ele, a mesma decisão foi encaminhada ao corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell, que a analisou e a “confirmou”.
“No caso concreto, o arquivamento originário foi submetido a apreciação do CNJ. O corregedor nacional examinou o objeto da controvérsia e concluiu pela inexistência de justa causa para instauração ou prosseguimento do procedimento disciplinar, confirmando a decisão local”, disse Pascarelli.
“Não se está diante de simples comunicação formal. Houve juízo material negativo quanto à existência de infração funcional apta a justificar a abertura de procedimento disciplinar. A matéria foi apreciada pelo órgão constitucionalmente incumbido do controle nacional da atividade administrativa e disciplinar do judiciário”, completou.
Para Pascarelli, como o corregedor nacional de Justiça analisou o mérito da questão, qualquer decisão do TJAM no sentido contrário ao arquivamento “implicaria instaurar dupla instância decisória sobre idêntico objeto, com potencial de risco de decisões contraditórias e clara violação de hierarquia”.
Após a manifestação de Pascarelli, Carla negou que o corregedor tenha julgado o mérito, e afirmou que a manifestação de Campbell foi “praxe” prevista em resolução do CNJ. “Toda decisão que é emanada da corregedoria de justiça de qualquer tribunal de justiça com relação a magistrados se envia para o CNJ”, disse.
Ainda de acordo com Carla, ao receber as decisões de corregedorias de justiça estaduais, o corregedor nacional “concorda”, mas deixa aberto às corregedorias estaduais analisarem eventuais recursos. “Ele envia isso para todos os tribunais do país. Caso haja recurso é a corregedoria que tem que apurar”, disse.
A desembargadora também discordou que o caso se tratava de matéria estritamente jurisdicional, ou seja, de que a insatisfação dizia respeito à interpretação do juiz nas decisões, e não à conduta dele. “Existe, sim, questões administrativas graves, inclusive. O ministro Mauro não decidiu [sobre isso]”, afirmou a relatora.
O desembargador Hamilton Saraiva, atual corregedor-geral de Justiça do Amazonas, afirmou que tinha dúvidas com relação ao caso, principalmente após a exposição da interpretação de Pascarelli, e pediu mais tempo para analisar. “Eu gostaria de pedir vistas exatamente para analisar essa situação”, disse.
Entenda o caso
O processo em questão é o mesmo que levou o CNJ a afastar das funções, em fevereiro de 2025, os juízes Jean Pimentel e Roger de Almeida e o desembargador Elci Simões, que posteriormente foi aposentado pelo TJAM.
Entretanto, as decisões contestadas nesta apuração disciplinar da corregedoria local foram proferidas entre janeiro e abril de 2022, diferente das condutas investigadas pela corregedoria nacional, que ocorreram entre novembro de 2024 e fevereiro de 2025.
No segundo momento, houve o bloqueio temporário de R$ 1 bilhão das contas da Eletrobras e a liberação, em curto espaço de tempo, de R$ 150 milhões a dez pessoas.
O processo foi aberto em outubro de 2021 na Vara Única de Presidente Figueiredo, sob condução do juiz Roger de Almeida. Foi Roger quem ordenou o bloqueio de R$ 95,7 milhões da Eletrobras e rejeitou a alegação de competência da justiça federal.
Áldrin atuou em dois momentos. O primeiro ato foi no dia 15 de fevereiro de 2022, quando ordenou que o Banco Itaú enviasse o valor milionário bloqueado para uma conta judicial, passo que foi fundamental para a posterior liberação dos valores.
Três dias após a decisão dele, a União Federal solicitou a atuação da Justiça Federal, sob a alegação de que havia interesse federal no processo — pela lei, cabe à Justiça Federal analisar se há ou não interesse da União. No mesmo dia, a juíza federal Raffaela Cássia de Souza determinou, com urgência, que o processo fosse encaminhado à esfera federal.
A AGU (Advocacia-Geral da União) afirmou que, no mesmo dia, apresentou a decisão à Vara Única de Presidente Figueiredo e solicitou o seu cumprimento.
No dia 13 de março, ocorreu o segundo ato de Áldrin. Conforme a AGU, apesar de ter sido comunicado, o juiz, “em vez de remeter imediatamente os autos ao juízo federal, criou uma burocracia adicional” para que fosse considerado “formalmente cientificado” da decisão.
Na decisão, Áldrin exigia que fosse oficiado à Justiça Federal para que encaminhasse cópia da decisão, com “a finalidade de que o Juízo da Vara Única de Presidente Figueiredo” fosse “formalmente cientificado acerca do decisum”.
Para a Eletrobras, ao não ordenar a imediata remessa à Justiça Federal, o juiz violou os deveres funcionais previstos no Código da Magistratura Nacional e as regras previstas no Código de Processo Civil.
Na representação contra Áldrin, a AGU afirmou que “uma decisão de um juízo sabidamente incompetente que determina a transferência de um valor de quase cem milhões de reais, sem maiores consequências, é desafiar o bom senso das pessoas prudentes”.
O processo só foi encaminhado à Justiça Federal em abril de 2022, por ordem de Roger de Almeida.
Processo disciplinar
A representação contra o Juízo da Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo foi apresentada à Corregedoria de Justiça do Amazonas ainda em fevereiro de 2022, mas acabou sendo arquivada sob a alegação de “ausência de justa causa para apuração disciplinar”, sob o fundamento de que se tratava de matéria estritamente jurisdicional.
Além disso, a corregedoria considerou que o pedido havia sido prejudicado em razão do arquivamento do processo, naquele momento, na Justiça Estadual.
A União recorreu da decisão da CGJ-AM e o processo foi parar no Tribunal Pleno. No julgamento realizado no dia 24 de fevereiro, Carla Reis propôs a tese de que “a omissão reiterada na conduta do processo, o descumprimento de ordem judicial e a prática de atos em juízo potencialmente incompetente, ainda que no exercício da jurisdição, configuram justa causa para apuração disciplinar”. Ela completou: “A remessa posterior dos autos à Justiça federal não impede apuração de condutas funcionais pretéritas”.
Carla afirmou que havia duas questões a serem analisadas. A primeira era “avaliar se as condutas atribuídas ao magistrado — como omissão na apreciação de pedido processual, prática de atos em juízo potencialmente incompetente e descumprimento de ordem judicial — configuram matéria disciplinar ou se estão protegidas pelo princípio do livre convencimento jurisdicional”, segundo o qual o juiz tem autonomia para formar sua convicção com base nas provas e na interpretação da lei, sem sofrer interferência externa, desde que fundamente suas decisões.
A segunda, segundo ela, era “verificar se a remessa posterior dos autos à Justiça Federal e o arquivamento do processo judicial impedem a apuração administrativa de condutas funcionais já consumadas”.
Ao votar pela reforma da decisão da Corregedoria, Carla afirmou que a jurisprudência do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) “admite a apuração disciplinar de condutas funcionais, ainda que ocorridas no exercício da jurisdição, quando há indícios de violação aos deveres previstos na Loman e no CPC, como presteza, exatidão, cumprimento de ordem judicial e isonomia entre as partes”.
Carla também sustentou que a “omissão na análise de petição relevante [neste caso, o pedido de reconhecimento de interesse da União], a prática de atos processuais após ciência de possível incompetência absoluta e a resistência ao cumprimento de decisão de juízo federal configuram indícios de justa causa para apuração disciplinar”.
A relatora afirmou que a remessa posterior do processo à Justiça Federal não afasta a apuração de condutas anteriores já consumadas, não havendo perda de objeto na esfera correcional. Segundo ela, a atuação do magistrado, em tese, expôs o erário a risco, o que, na avaliação apresentada, justifica a apuração disciplinar.
Carla também afirmou que a preservação da credibilidade do judiciário “exige atuação correcional diante de indícios sérios de violação de deveres funcionais”.
