
Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – A Eletrobras classificou como um “verdadeiro assalto à luz do dia” toda a movimentação processual na Justiça do Amazonas que resultou no bloqueio temporário de R$ 1 bilhão das contas dela e na liberação, em curto espaço de tempo, de R$ 150 milhões a dez pessoas que alegam ter direito a título de créditos emitidos em 1966. Em relação a uma delas, a Eletrobras alega indícios de fraudes.
As ordens judiciais foram proferidas pelo juiz Jean Pimentel, da Comarca de Presidente Figueiredo, e pelo desembargador Elci Simões, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas).
Na última sexta-feira (21), Jean e Elci foram afastados dos cargos pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques . O gabinete do desembargador e o fórum de Presidente Figueiredo foram lacrados até que uma equipe da corregedoria chegue a Manaus para buscar, junto com a Polícia Federal, as informações necessárias para a investigação.
As decisões suspeitas foram proferidas em uma “execução de título extrajudicial” aberta em 2021 contra a Eletrobras por Bruno Eduardo Thomé de Souza, que alega ter direito a título de créditos emitidos em 1966. A Eletrobras contesta essa dívida e aponta indícios de fraudes.
Em razão de entendimentos divergentes, esse processo tramitou inicialmente na Justiça Estadual, depois foi enviado para a Justiça Federal e, recentemente, foi reativado pela Justiça Estadual.
Incompetência
Em abril de 2022, o juiz Roger Luiz Paz de Almeida, que respondia pela Vara de Presidente Figueiredo, enviou o caso para a Justiça Federal do Amazonas, pois ele entendia que o caso tinha interesse da União. Com isso, o processo que tramitava na Justiça estadual foi arquivado.
Em novembro de 2024, o TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) declarou que a Justiça Federal era incompetente para julgar o caso. Com essa decisão, o processo seria devolvido à Comarca de Presidente Figueiredo.
Entretanto, no dia 12 de dezembro de 2024, antes mesmo de o TRF1 determinar a remessa do processo à Justiça estadual, Bruno Thomé de Souza pediu ao juiz da Comarca de Presidente Figueiredo o prosseguimento da ação. Com isso, o processo que estava arquivado na Justiça estadual foi reativado.
Dois dias depois, durante uma correição na Comarca de Presidente Figueiredo, o atual presidente do TJAM, desembargador Jomar Fernandes, verificou que o processo “estava em ordem”. Na ocasião, Fernandes era o corregedor-geral de Justiça do Amazonas.
As decisões suspeitas do juiz Jean Pimentel e do desembargador Elci Simões foram proferidas após a fiscalização da Corregedoria do TJAM.
Liberação de valores
A pedido de Bruno Thomé, Jean Pimentel determinou o bloqueio de R$ 148.894.251,77 da Eletrobras. De acordo com a empresa, em razão dessa decisão, diversos bancos realizaram, de forma simultânea e sobreposta, bloqueios nas contas bancárias da empresa, alcançando mais de R$ 1 bilhão.
A empresa recorreu ao TJAM contra a decisão do juiz da Comarca de Presidente Figueiredo. O recurso foi parar no gabinete do desembargador Elci Simões.
No dia 31 de janeiro deste ano, o desembargador mandou desbloquear os valores excedentes da penhora e proibiu a liberação imediata dos valores bloqueados. Com a decisão, em 3 de fevereiro, os valores bloqueados em excesso foram liberados à Eletrobras. Só permaneceram bloqueados os R$ 150 milhões cobrados por Bruno Thomé.
No dia 9 de fevereiro, Bruno Thomé recorreu da decisão de Elci que proibia a liberação imediata dos valores. Ele alegou que a decisão “apenas visava à liberação dos valores bloqueados em excesso, não havendo fundamento para a continuidade do efeito suspensivo sobre os valores remanescentes”.
No dia 10 de fevereiro, às 15h03, Elci atendeu o pedido de Bruno Thomé e revogou a decisão que proibia a liberação imediata dos R$ 150 milhões, abrindo margem para que o autor da ação solicitasse a liberação a favor dele.
Treze minutos depois, às 15h16, o advogado de Bruno Thomé pediu a liberação dos R$ 150 milhões em favor dele e de outras nove pessoas que até então eram desconhecidos nos autos.
No mesmo dia, o juiz Jean Pimentel autorizou o levantamento dos valores bloqueados e expediu alvarás em favor de Bruno Thomé e dos cessionários em tempo recorde: a decisão do juiz foi proferida às 15h54 e os alvarás foram expedidos às 16h05.
No dia 11 de fevereiro, a Eletrobras recorreu ao desembargador Elci Simões para derrubar a decisão de Jean Pimentel, sob alegação de que ela gerava “verdadeiro assalto à luz do dia”.
Ao analisar o recurso, Elci determinou o cancelamento dos alvarás e a devolução dos R$ 150 milhões aos cofres da Eletrobras. O desembargador também proibiu o juiz Jean Pimentel de autorizar novas movimentações financeiras referentes aos valores bloqueados.
No mesmo dia 11 de fevereiro, Jean Pimentel proferiu outra decisão, tornando sem efeito a ordem para expedição dos alvarás. Ele alegou “necessidade de resguardar a efetividade da prestação jurisdicional, bem como o poder geral de cautela conferido ao magistrado”.
“Tendo em vista que o regular prosseguimento do feito exige a preservação dos valores em discussão, decido: tornar sem efeito a decisão proferida em 10/02/2025 (mov. 156.1) e os alvarás subsequentes”, diz trecho da decisão de Pimentel.
O juiz ordenou o bloqueio do dinheiro transferido e a imediata devolução à conta judicial vinculada ao processo.
Abertura de investigação
Também em 11 de fevereiro, a Eletrobras entrou com recurso no STJ. Nesse dia, o ministro Benedito Gonçalves considerou a situação “inusitada”, suspendeu as decisões de Jean Pimentel e a ordenou a devolução dos valores à empresa.
O ministro também pediu para que fossem enviadas cópias do processo para a PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça do Amazonas), PGR (Procuradoria Geral da República), Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Amazonas e Corregedoria Nacional de Justiça, para que avaliassem, no âmbito de suas respectivas competências, fatos relevantes no âmbito penal e/ou correicional”.
Benedito também ordenou que o TRF1 decida temporariamente sobre eventuais pedidos relacionados ao caso.
Ao pedir a abertura de investigação sobre o caso, Benedito Gonçalves considerou que a Eletrobras apresentou indícios de fraude. O valor foi pago por decisão dos dois magistrados a um homem que, tendo nascido em 1985, cobrava da empresa títulos de crédito emitidos na década de 1970.
No último dia 14 de fevereiro, Elci Simões se declarou suspeito para julgar o caso “por motivo de foro íntimo”, quando o magistrado não é obrigado a dizer o motivo.
Dias depois, a Corregedoria Nacional de Justiça decretou o afastamento de Elci Simões e de Jean Pimentel dos cargos para o andamento da investigação.
Cautela
No sábado (22) o presidente do TJAM, desembargador Jomar Fernandes, divulgou nota pública sobre o afastamento do desembargador e do juiz. Jomar diz que “o momento exige cautela e serenidade, permitindo que as investigações sigam seu curso com a devida observância ao contraditório e à ampla defesa”.
O presidente do TJAM afirmou, na nota, que tem “plena confiança no trabalho valoroso dos homens e mulheres que integram a magistratura amazonense”.
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