Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – A maioria dos desembargadores do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) votou, nesta terça-feira (20), para anular a Lei Municipal nº 2.754, de 29 de junho de 2021 que dispensa as igrejas do licenciamento ambiental para funcionamento e de pagar multas em caso de infrações.
No julgamento, os magistrados entenderam que os templos em Manaus também devem ser submetidos ao licenciamento ambiental, como os demais estabelecimentos na cidade.
Apesar de o tribunal ter formado maioria para invalidar a norma, o julgamento foi suspenso após pedido de vista da desembargadora Onilza Abreu Gerth. Ela disse que estava de férias e que não teve tempo de analisar o caso.
A lei foi contestada pelo procurador-geral de Justiça do Amazonas, Alberto Nascimento Júnior. Ele alegou que as igrejas costumam gerar poluição sonora sem isolamento acústico e que a exigência da licença é necessária para prevenir dano ambiental.
O procurador também afirmou que a norma de Manaus “fragilizou o sistema de proteção ambiental” e “estabeleceu tratamento diferenciado entre setores sociais”.
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Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Nélia Caminha Jorge, rejeitou o argumento da prefeitura de que a lei “trata-se de matéria de interesse local, que cabe ao município”. Esse argumento foi sustentado pelo procurador do município Thiago Calandrini de Oliveira dos Anjos.
Nélia afirmou que “toda política pública desenvolvida pelo poder pública deve estar amparada na proteção ao meio ambiente, direito fundamental este irrenunciável, principalmente no atual cenário mundial em que a humanidade vive”.
“Flexibilizar a norma a permitir a execução de obras, mesmo tratando-se templos religiosos, sem o devido processo de licenciamento ambiental, ficaremos suscetíveis de sofrer danos ambientais que poderão afetar diretamente a saúde e qualidade de vida das pessoas envolvidas”, afirmou Nélia Caminha.
Acompanharam a relatora os desembargadores João Simões, Graça Figueredo, Socorro Guedes, Yedo Simões, Flávio Pascarelli, Paulo Lima, Cláudio Roessing, Carla Reis, Jorge Lins, Lafayette Vieira, Anselmo Chíxaro, Vânia Marques, Luíza Marques, Henrique Veiga e Cezar Bandiera.
De autoria do Executivo Municipal, a norma foi aprovada pela Câmara Municipal de Manaus em junho de 2021. Na mensagem enviada aos vereadores, o prefeito David Almeida (Avante) disse que a atividade não necessita de licenciamento ambiental e alegou “não ser pacífico o entendimento quanto à necessidade de tal licenciamento”.