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TJAM decide que competência para julgar Xinaik é Federal

1 de março de 2016 Política Política.
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Presidente TJAM Foto Divulgação
O caso envolve recursos federais e será remetido para a Justiça Federal, mas foram mantidos todos os atos decisórios já praticados pela Justiça Estadual, como a prisão dos denunciados e afastamento do então prefeito (Foto: Divulgação)
MANAUS – Durante a sessão do TJAM (Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas), na manhã desta terça-feira,1º, os desembargadores decidiram, por unanimidade, a incompetência absoluta para julgar o processo envolvendo o prefeito cassado de Iranduba, Xinaik Medeiros. O caso envolve recursos federais e será remetido para a Justiça Federal, mas foram mantidos todos os atos decisórios já praticados pela Justiça Estadual, como a prisão dos denunciados e afastamento do então prefeito.

O processo é o de número 40044847-67.2015.8.04.0000 e tem como denunciados, além de Xinaik, outras 12 pessoas: David Queiroz Félix, Nadia Medeiros de Araújo, Amarildo da Silva Medeiros, Sérgio Souza da Silva, Almir da Silva Prestes, André Maciel Lima, Edu Corrêa Souza, Genilson Ferreira da Silva, Piter Vilhena Gonzaga, Anny Glez Fialho da Silva, Ângela Rayane do Amazonas Medeiros de Araújo e Raimundo Israel de Araújo.

“A lei diz que quando houver desvio de verba estadual e federal, a Justiça competente é a Federal. Tivemos a oportunidade de ver isso apenas depois que os contratos foram juntados e a CGU (Controladoria Geral da União), no compartilhamento de informações, trouxe isso aos autos”, explicou a desembargadora Carla Reis, relatora do processo.

Apesar da unanimidade quanto a competência da Justiça Federal no processo, os desembargadores divergiram sobre se o atos decisórios da Justiça Estadual deveriam ser anulados. O desembargador Flávio Pascarelli, corregedor do TJAM, inaugurou a divergência neste sentido e foi acompanhado pelos desembargadores Aristóteles Thury, Encarnação Salgado, Wellington Araújo, Jorge Lins e Yedo Simões. Acompanharam a relatora pela manutenção dos atos decisórios já praticados os desembargadores Mauro Bessa, Cláudio Roessing, Sabino Marques, Nélia Caminha, Djalma Martins, João Simões, Ari Moutinho e Socorro Guedes.

Entre os atos decisórios praticados pela desembargadora Carla Reis estão, além da prisão de Xinaik, o afastamento dele da prefeitura de Iranduba. A anulação destes atos poderia resultar num eventual retorno dele ao cargo. “Alguns entendiam que como estávamos declinando a competência para a Justiça Federal, os atos teriam que ser declarados nulos. Não compartilhamos deste entendimento até porque a jurisprudência é farta neste sentido. Por maioria, respeitada a divergência, os atos foram mantidos e quem vai decidir agora é a Justiça Federal”, ponderou a desembargadora-relatora.

Outro questionamento durante o julgamento foi sobre a cassação do prefeito Xinaik, o que tiraria o foro privilegiado do ex-mandatário municipal. Mas como o processo de cassação não foi transitado em julgado e ainda cabe recurso, o Segundo Grau foi considerado competente pelos desembargadores.

(Da assessoria do TJ-AM)

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Assuntos corrupção, desvios, Justiça Federal, TJAM
Valmir Lima 1 de março de 2016
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