
Do ATUAL
MANAUS – A estudante Jasmine de Almeida Souza ganhou o direito de
realizar do Exame de Avanço de Estudos para obter o Certificado de Conclusão de Ensino Médio a fim de se matricular na faculdade. A decisão é Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas que confirmou sentença de primeira instância.
Segundo o processo, a aluna da rede estadual de educação cursava a 3ª série do ensino médio, tinha 18 anos, e foi aprovada no vestibular da Ufam (Universidade Federal do Amazonas) para o curso de Filosofia. Como teve negado o pedido de avanço de estudos de forma administrativa, com base na Resolução nº 150/2010 do Conselho Estadual de Educação, a estudante entrou com o Mandado de Segurança, obtendo decisão favorável, que foi cumprida pelo Estado do Amazonas.
Na sentença, o juiz Leoney Figliuolo Harraquian observou que a lei 9.394/1996 prevê a realização de exame supletivo para conclusão do ensino médio aos maiores de 18 anos, citou jurisprudência do TJAM no mesmo sentido e o direito constitucional à educação.
O relator destacou que, como se passou mais de um ano da concessão da tutela, “não se mostra razoável modificar a situação jurídica consolidada, pois causaria prejuízos à estudante que já realizou o processo de avanço de estudos, de modo que o caso concreto deve ser analisado em paralelo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”.
A decisão do colegiado foi por unanimidade na remessa necessária n.º 0497275-87.2023.8.04.0001, de relatoria do desembargador Airton Gentil, que acatou parecer do Ministério Público, aplicando-se ao caso a teoria do fato consumado.
