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Dia a Dia

TJAM confirma decisão de avanço de estudos para ingresso na Ufam

10 de julho de 2024 Dia a Dia
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Desembargadores foram unânimes em manter sentença a favor de aluna (Foto: Marcus Phillipe/TJAM)
Desembargadores foram unânimes em manter sentença a favor de aluna (Foto: Marcus Phillipe/TJAM)
Do ATUAL

MANAUS – A estudante Jasmine de Almeida Souza ganhou o direito de  

realizar do Exame de Avanço de Estudos para obter o Certificado de Conclusão de Ensino Médio a fim de se matricular na faculdade. A decisão é Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas que confirmou sentença de primeira instância.

Segundo o processo, a aluna da rede estadual de educação cursava a 3ª série do ensino médio, tinha 18 anos, e foi aprovada no vestibular da Ufam (Universidade Federal do Amazonas) para o curso de Filosofia. Como teve negado o pedido de avanço de estudos de forma administrativa, com base na Resolução nº 150/2010 do Conselho Estadual de Educação, a estudante entrou com o Mandado de Segurança, obtendo decisão favorável, que foi cumprida pelo Estado do Amazonas.

 Na sentença, o juiz Leoney Figliuolo Harraquian observou que a lei 9.394/1996 prevê a realização de exame supletivo para conclusão do ensino médio aos maiores de 18 anos, citou jurisprudência do TJAM no mesmo sentido e o direito constitucional à educação.

O relator destacou que, como se passou mais de um ano da concessão da tutela, “não se mostra razoável modificar a situação jurídica consolidada, pois causaria prejuízos à estudante que já realizou o processo de avanço de estudos, de modo que o caso concreto deve ser analisado em paralelo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”.

A decisão do colegiado foi por unanimidade na remessa necessária n.º 0497275-87.2023.8.04.0001, de relatoria do desembargador Airton Gentil, que acatou parecer do Ministério Público, aplicando-se ao caso a teoria do fato consumado.

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Assuntos avanço de estudos, TJAM, Ufam
Cleber Oliveira 10 de julho de 2024
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