
Da Redação
MANAUS – O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) declarou inconstitucional a Lei Municipal n° 439/2017 que proíbe atividades e orientação com caráter político-pedagógico na grade curricular das escolas de Manaus, que reproduzam o conceito de “ideologia de gênero” pelo qual os sexos masculino e feminino são “construções culturais e sociais”.
A decisão dos desembargadores na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 4004735-30.2017.8.04.0000 foi discutida na sessão do TJAM na manhã desta terça-feira, 19. Os desembargadores, por unanimidade, acompanharam o voto da relatora Carla Reis.
O projeto de lei foi apresentado pelo vereador Marcel Alexandre (PHS) e aprovado em março de 2017 pela CMM (Câmara Municipal de Manaus). A lei proíbe a inclusão de orientação político-pedagógica “aplicada à implantação de ao desenvolvimento de atividades pedagógicas que visem à reprodução do conceito de ideologia de gênero”.
Em maio do ano passado, o TJAM suspendeu a Lei Municipal n° 439/2017 . Na ocasião, os desembargadores também acompanharam, por unanimidade, o voto da relatora da ação, desembargadora Carla Reis, que alegou que ao vedar o uso de material didático, dentre outras ações, com referência à diversidade sexual e à ideologia de gênero, a CMM “invadiu competência privativa da União”.
“A lei questionada incluiu vedação à adoção do que denomina ‘ideologia de gênero’ e acabou por estabelecer diretriz legal que invade a competência do Poder Executivo de definir, sob as égides dos planos nacional e estadual de Educação, o conteúdo programático a ser ministrado em sala de aula para alunos que vão desde as crianças até os jovens e adultos atendidos na rede de ensino”, disse a desembargadora.
“A inserção em análise abarca uma forma de censura, posto que previamente proíbe qualquer discussão não só em relação ao tema que fora incluído de forma ampla e genérica, mas também, ao material didático adotado pelas escolas municipais. Isto, sobremaneira, foge a alçada do Poder Legislativo”, completou.
