Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – Os desembargadores do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) decidiram arquivar o processo que manteve por um ano, sem contrato, a Hapvida como prestadora dos serviços de plano de saúde a professores da rede pública estadual.
Os serviços custam R$ 7,4 milhões por mês e o governo tem pagado os valores a título de indenização. Em fevereiro deste ano, o governo empenhou a parcela referente a agosto do ano passado. As demais estão pendentes.
O imbróglio começou em dezembro de 2022 quando a Seduc (Secretaria de Educação do Amazonas) decidiu rescindir de forma unilateral o contrato com a Hapvida, que iria se encerrar em março de 2023, e proibiu a empresa de licitar com a secretaria por um ano.
Ao adotar essa medida, a Seduc considerou reclamações de servidores e deputados estaduais sobre a “não prestação do serviço de saúde pela Hapvida, principalmente nos municípios de Manacapuru, São Gabriel da Cachoeira, Borba e Boca do Acre”.
No mesmo mês, a empresa acionou a Justiça contra o cancelamento do contrato. Ela alegou que não teve chance de se defender no processo administrativo que a puniu. Na ocasião, dois desembargadores que trabalhavam no plantão judicial concluíram que o caso não era de urgência.
Em janeiro de 2023, a Seduc firmou contrato emergencial de seis meses com Samel com valor de R$ 6,9 milhões mensais, o que fez a Hapvida acionar novamente a Justiça. No dia 12 daquele mês, o desembargador Hamilton Saraiva dos Santos suspendeu a contratação da Samel e ordenou que a Hapvida continuasse a prestar os serviços.
O contrato com a Hapvida seria encerrado em março de 2023. Naquele mesmo mês, a Seduc editou nova portaria rescindindo o contrato. A secretaria alegou que havia dado prazo para que a empresa se defendesse e que, mesmo diante das alegações apresentadas, tinha concluído pelo cancelamento do acordo. A Hapvida pediu à Justiça a suspensão da medida.
Ao analisar o pedido, no dia 6 de março, o desembargador Hamilton Saraiva dos Santos argumentou que a Seduc tentou “legalizar” a quebra do acordo através da nova portaria.
“Os alusivos atos consistem em subterfúgio para reeditar a Portaria GS n.º 1.304/2022 sem a necessidade de aguardar decisão final de mérito, em claro descumprimento da decisão liminar anteriormente proferida”, afirmou Saraiva.
O magistrado proibiu a Seduc de dar continuidade à contratação emergencial da Samel até que a questão fosse decidida pela Justiça, sob pena de multa de R$ 100 mil. A Samel também foi proibida de “praticar qualquer ato relacionado à execução do objeto da avença em tela”, também sob pena de multa, por ato de descumprimento, no valor de R$ 100 mil.
Desde então, a Hapvida tem prestado os serviços de planos de saúde a servidores. Em doze meses, a Seduc tomou dívida de R$ 88 milhões, que ainda estão sendo pagos. O último empenho mensal de R$ 7,4 milhões à empresa foi feito em fevereiro, referente ao mês de agosto.
No dia 22 deste mês, os desembargadores concluíram o julgamento do caso. Eles seguiram o entendimento do relator de que houve perda do objeto, isto é, que não há mais o que se julgar. Isso porque o contrato com a Hapvida foi encerrado em março de 2023, e a própria Seduc anulou a portaria que havia proibido a empresa de participar de licitações da secretaria.
“Não será mais possível restabelecer o status quo ante da relação contratual erigida do Termo de Contrato n.º 07/2022 – SEDUC, tendo em vista o término da sua vigência, em razão do decurso do tempo”, disse Hamilton Saraiva.
“Também não persiste interesse de agir no que tange ao afastamento da penalidade imposta pela Portaria GS n.º 1.304/2022, qual seja, a suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública por 12 (doze) meses, uma vez que o aludido ato administrativo combatido foi tornado sem efeito, por meio da Portaria GS n.º 054, de 18 de janeiro de 2023”, completou o relator.
A reportagem solicitou da Seduc explicações sobre o que será feito a partir da decisão do TJAM, mas nenhuma resposta foi enviada até a publicação da matéria.