Da Redação
MANAUS – A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas anulou sentença em ação previdenciária, por considerar que houve cerceamento de defesa de impetrante em processo movido contra o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).
A decisão foi unânime, nesta segunda-feira (14), em relação ao voto do relator, desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, na Apelação Cível nº 0723153-35.2020.8.04.0001.
De acordo com o recurso, Alessandro Ramos Leite ajuizou ação para a concessão de benefício por incapacidade (auxílio-acidente, auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez), a qual foi julgada improcedente em 1º Grau.
Segundo a inicial, Alessandro trabalhava como ajudante de entrega em uma empresa de bebidas e sofreu um acidente de trabalho em 2015, quando caiu de um caminhão, tendo diversas lesões, entre as quais no braço direito, ficando com sequelas incapacitantes. Como teve o auxílio-doença cessado, entrou na justiça para restabelecer o direito e receber o melhor benefício previdenciário.
O laudo pericial citado na sentença havia apontado inexistência de incapacidade laborativa da parte do autor.
Alessandro Leite pediu reforma da sentença, alegando que não foram observados os princípios do devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, nem as provas apresentadas que comprovariam a redução da capacidade laboral do apelante.
O INSS sustentou que os argumentos invocados no recurso não eram suficientes para alterar a decisão, mas a apelação interposta pelo segurado foi julgada procedente.
Segundo Lafayette Vieira Júnior, o Juízo de 1º Grau não analisou o pedido feito pelo apelante quanto à complementação dos quesitos periciais na emissão de laudo, configurando cerceamento de defesa.
O magistrado também observou a impossibilidade de aplicar a teoria da causa madura, dando provimento à apelação e anulando a sentença publicada.