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Economia

STF anula trecho da Reforma da Previdência sobre aposentadoria especial

3 de junho de 2026 Economia
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STF
Plenário do STF: ministros derrubam trecho de lei sobre aposentadoria especial (Foto: Antonio Augusto/STF)
Por Lavínia Kaucz, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por 6 a 5, derrubar o trecho da Reforma da Previdência que estabelecia idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores que exercem atividades insalubres.

O tema faz parte de um conjunto de ações que questionam a reforma de 2019 e, juntas, têm impacto estimado de R$ 497,9 bilhões para os cofres públicos, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026.

O trecho declarado inconstitucional diz que a aposentadoria aos segurados que comprovem o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde será concedida aos:

a) 55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição;

b) 58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição;

c) 60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição.

A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI). Além de questionar a idade mínima, a entidade também contestou trechos que proíbem a conversão do tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a promulgação da reforma e mudam a forma de cálculo da aposentadoria especial para o tempo de serviço anterior à reforma. Esses dispositivos, contudo, foram validados pelo Supremo.

A posição que prevaleceu foi apresentada pelo ministro André Mendonça. Em relação à idade mínima, ele foi acompanhado pelos ministros Kássio Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Rosa Weber (aposentada). Para Fachin e Rosa, as demais normas questionadas também são inconstitucionais, mas os dois ficaram vencidos.

“A exigência de idade mínima fruição do benefício da aposentadoria especial, mesmo após a exposição por 15, 20 ou 25 anos a determinado agente nocivo ao trabalhador, tolhe qualquer possibilidade de escolha por parte do segurado, obrigando-o a prosseguir no mercado de trabalho, provavelmente sujeito às mesmas condições adversas que, em tese, viabilizaram o tratamento constitucional diferenciado”, disse Mendonça.

O relator, Luís Roberto Barroso (também aposentado), votou para validar todos os dispositivos questionados. Ele foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

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Assuntos Aposentadoria, Aposentadoria especial, insalubre, INSS, STF
Cleber Oliveira 3 de junho de 2026
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