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Política

Tendência no STF é revisar acordo de delação dos donos do frigorífico JBS

26 de maio de 2017 Política
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STF plenário (Foto: Wilson Dias/ABr)
Ministros do STF divergem sobre delação premiada de donos da JBS (Foto: Wilson Dias/ABr)

Do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) admitem a possibilidade de revisar os benefícios concedidos aos empresários do grupo J&F – holding que inclui a JBS – no acordo de delação premiada firmado com a PGR (Procuradoria Geral da República). A previsão não é de consenso entre os integrantes, mas tem sido defendida por alguns magistrados e até mesmo pelo relator da Operação Lava Jato, ministro Edson Fachin.

Alvo de polêmica, o acordo firmado pelo MPF (Ministério Público Federal) prevê imunidade penal aos irmãos Joesley e Wesley Batista e demais delatores do grupo empresarial. Eles foram também autorizados a viver fora do País.

Embora não comente o caso publicamente, ao homologar as delações dos acionistas e executivos do grupo J&F, Fachin citou expressamente decisão do plenário da Corte segundo a qual a homologação “limita-se a aferir a regularidade, a voluntariedade e a legalidade do acordo, não havendo qualquer juízo de valor a respeito das declarações do colaborador”.

O relator da Lava Jato grifou, em seu despacho, trecho sobre a não realização de ‘juízo de valor’ sobre os fatos delatados. Fachin ainda escreveu que “não cabe” ao Judiciário, “neste momento, a emissão de qualquer outro juízo quanto ao conteúdo das cláusulas acordadas”. As menções são um indicativo do próprio relator sobre seu pensamento a respeito de benefícios acertados em delação firmada com o Ministério Público.

A Lei 12.850/13, que traz a regulamentação sobre a colaboração premiada, prevê que, na homologação, o juiz vai verificar a legalidade do acordo. Mas a eficácia do que foi delatado deve ser analisada na sentença que resultar de investigação feita com base na delação. Isso significa que é preciso, após as investigações, verificar se os fatos revelados se comprovaram e se o acordo surtiu efeito.

Atribuição

Na terça-feira, 23, dois ministros do STF defenderam publicamente esse entendimento ao participarem de um debate sobre delação premiada em Brasília. O ministro Marco Aurélio Mello afirmou enfaticamente que “quem fixa os benefícios é o Poder Judiciário”.

“O MP não julga. Quem julga é o Estado-juiz e não o Estado-acusador”, disse. Também presente ao evento, o único ministro do STF indicado pelo presidente Michel Temer, Alexandre de Moraes, afirmou que a fixação dos benefícios para os delatores só deve ser feita na fase final do processo, após ficar comprovado que o que foi dito pelos delatores é verdade e foi essencial para desbaratar a organização criminosa.

Em caráter reservado, um outro ministro da Corte também admitiu a revisão da colaboração da JBS. Integrantes do Supremo ouvidos ressaltaram que isso se aplica a qualquer acordo de delação premiada. Se a investigação não confirmar os fatos revelados em razão de problemas na delação, o delator pode ficar sem os benefícios previstos. O que foi dito e produzido em termos de provas continua sendo aproveitado pelo Ministério Público Federal.

Há consenso entre ministros ouvidos pelo Estado, no entanto, de que a discussão sobre o tema não seria feita de uma hora para outra, mas após as investigações serem realizadas. Com a imunidade penal, a Procuradoria-Geral da República abre mão de apresentar denúncia contra os delatores. Mas, para ministros, isso não significa que eles não serão investigados, uma vez que desdobramentos da colaboração premiada são objeto de inquéritos.

Nem todos os ministros concordam com a revisão de benefícios. Um magistrado ouvido sob condição de anonimato disse ao Estado não vislumbrar qual instrumento jurídico poderia ser usado para dar início a esse debate. Para ele, é papel do Congresso, e não do STF, regulamentar de forma mais clara o instrumento da delação.

Ministros destacaram trechos da lei de organizações criminosas que aponta que “a sentença apreciará os termos do acordo e sua eficácia”. A norma estabelece que, “ainda que beneficiado por perdão judicial ou não denunciado, o colaborador poderá ser ouvido em juízo a requerimento das partes ou por iniciativa da autoridade judicial”.

Nos acordos firmados até agora na Lava Jato, os procuradores têm negociado diretamente com as defesas de executivos as penas que serão impostas aos delatores. Segundo procuradores, a pena é um ‘parâmetro’ a ser usado na fixação da pena.

O ministro Teori Zavascki (morto em janeiro) chegou a pedir à Procuradoria-Geral da República que fizesse ajustes em algumas colaborações, mas fez isso antes da homologação, não depois – caso dos acordos do senador cassado Delcídio Amaral (ex-PT-MS) e do ex-diretor da Petrobrás Paulo Roberto Costa.

Mandado

O ministro Celso de Mello, decano do STF, afirmou que vai receber representantes do Instituto Brasileiro do Direito de Defesa (Ibradd) na próxima semana e somente depois vai analisar o mandado de segurança da entidade que pede a anulação da delação da JBS.

O documento recomenda ao STF que considere o acordo inconstitucional, ao criticar “o conteúdo light e excepcionalmente benevolente do referido acordo de colaboração”.

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Assuntos Edson Fachin, JBS, Joesley Batista, Lava Jato, STF
Cleber Oliveira 26 de maio de 2017
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