Do ATUAL
MANAUS – O TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) determinou o bloqueio de bens do prefeito Raylan Barroso de Alencar, de Eirunepé (a 1.159 quilômetros de Manaus), por descumprimento de ordem do próprio TCE.
Em setembro o TCE havia ordenado a não contratação, sem licitação, de artistas nacionais para a festeja de 128 anos do município. Segundo o TCE, o prefeito manteve os shows e a despesa com recursos públicos. O contrato foi sem licitação.
A decisão anterior, do conselheiro Fabian Barbosa, foi ignorada. O prefeito contratou a banda Barões da Pisadinha, a cantora Joelma e a dupla Eder e Emerson pelo valor total de R$ 740 mil. Fabian considerou que a contratação ocorreria em um cenário de falta de investimentos em áreas essenciais da cidade, como educação, saúde e saneamento básico.
“O IDH do município é de 0.563, índice considerado equivalente a países como Angola e Guiné Equatorial, razão pela qual o município de Eirunepé se encontra em 47º lugar do ranking de IDH do Estado do Amazonas, e na posição 5.201 entre os 5.507 municípios do Brasil, inclusive com IDEB em 2019 em 3.8 em uma escala de 0 a 10, sendo que a média prevista era de 5.7”, argumentou Fabian Barbosa.
“Além disso, o município não proporciona acesso a água potável, nem a sistemas de coleta de esgoto sanitário e de lixo de maneira equânime aos seus munícipes, havendo completo descaso com aspectos essenciais ao interesse público”, completou na época.
Segundo o conselheiro, a ilegitimidade da despesa pode levar à nulidade da contratação e, consequentemente, à devolução do valor pago. “O gestor, ignorando a decisão desta casa, optou por dar continuidade aquele gasto que se encontrava também sob fortes indícios de antieconomicidade. O gestor optou deliberadamente pelo risco de causar dano ao erário em mais de R$ 700 mil reais”, afirmou Fabian Barbosa.
O presidente do TCE, Érico Desterro, disse que o descumprimento da ordem é grave.
“Não estamos aqui para fazer graça. As ordens e determinações do TCE devem ser cumpridas. O Tribunal tem que fazer a sua parte. Se os outros não fizerem, não é um problema do Tribunal de Contas, mas sim um problema a ser corrigido em outras instâncias”, disse.
O bloqueio dos bens é cautelar e pode ser revisto. O TCE irá acionar o Banco Central para o bloqueio das contas, além da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg) para a indisponibilidade dos bens do gestor.
Inspeção
Duas empresas que agenciam as bandas contratadas serão inspecionadas pela Secretaria de Controle Externo do TCE.
Acompanharam o voto de Fabian Barbosa os conselheiros Yara Lins dos Santos, Júlio Pinheiro, Mario de Mello e Josué Neto.