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Política

TCE condena vereador de Lábrea a devolver R$ 21 mil

30 de novembro de 2016 Política
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Conselheiros rejeitaram contas de presidente da câmara de vereadores de Lábrea (Foto: TCE/Divulgação)

Da Redação

MANAUS – O TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) condenou o presidente da Câmara Municipal de Lábrea (a 702,6 quilômetros de Manaus), Adalfrank Teixeira da Silva, a devolver R$ 21 mil ao legislativo. A punição foi por não ter comprovado de despesas com passagens aéreas e locomoção, aquisição de material de informática por valor superior ao da licitação e ausência de projeto básico, conforme relatou o conselheiro Julio Cabral. As irregularidades constam nas contas do exercício de 2014.

Os ex-presidentes das Câmaras municipais de Anori, Sansuray Pereira Xavier, e de Tefé, João Paulo Rodrigues Nascimento, também tiveram as prestações julgadas durante a 41ª Sessão. A decisão foi pela regularidade com ressalvas. A ex-presidente da Câmara de Anori recebeu multa de R$ 20 mil devido a impropriedades como a inobservância dos prazos regulamentares para remessa ao TCE dos registros analíticos dos meses de janeiro a dezembro de 2012. Já o ex-presidente da Câmara de Tefé recebeu multa de R$ 4 mil por conta da ausência de carta-contrato na dispensa de licitação n° 01/2013, referente à aquisição de combustível e óleo lubrificante.

Ainda foram julgadas regulares com ressalvas as prestações de contas do diretor-presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Amazonas (Arsam), Fábio Augusto Alho da Costa, exercício de 2012, com aplicação de multa de R$ 6 mil; da secretária executiva do Fundo Estadual de Assistência Social (Feas), exercício 2011, Maria das Graças Soares Prola, com aplicação de multa de R$ 2 mil; da diretora do Centro Psiquiátrico Eduardo Ribeiro, exercício de 2012, Maria Ivone de Oliveira, com multa de R$ 2 mil; do responsável pela Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas-ADAF, exercício 2014, Sérgio Rocha Muniz, sem aplicação de multa; e dos gestores do Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema), exercício de 2015, Kamila  Botelho  do  Amaral  e Antônio Ademir  Stroski.

As contas são julgadas regulares com ressalvas quando evidenciam impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal, mas que não resulte em dano ao erário.

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Assuntos Amazonas, Lábrea
Cleber Oliveira 30 de novembro de 2016
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