Por Iolanda Ventura, da Redação
MANAUS – O presidente em exercício do TCE (Tribunal de Contas do Amazonas), conselheiro Mário de Mello, admitiu uma representação contra o Tribunal de Justiça do Amazonas, com pedido de medida cautelar para suspender o edital do concurso público do TJAM por conter uma série de irregularidades.
Na decisão, publicada no Diário Oficial do TCE desta quinta-feira, 11, no entanto, o conselheiro negou a medida cautelar, e concedeu prazo de cinco dias para o TJAM se manifestar.
De acordo com a publicação do TCE, a senhora Lara Betse Pará Nunes pede, cautelarmente, a suspensão do edital do concurso do TJAM, apontando uma série de falhas nas regras.
No pedido, a representante alega a ausência no edital dos valores individuais de cada questão e seus respectivos pesos. Conforme consta na representação, a Lei n° 4605/2018 prevê em seu art. 12, XI, que o edital deverá conter o número de questões de cada disciplina com seus respectivos valores individuais e pesos das disciplinas. De acordo com Lara Nunes, no edital da prova não há a inclusão do referido item obrigatório.
A representante alega ainda a ausência de bibliografia no documento. De acordo com a representação, a Lei n° 4.605/2018 estabelece que o edital deverá conter o conteúdo de cada disciplina, destacando a bibliografia usada para a formulação das provas (art.12, XII e XIII). No concurso público do TJAM não há a inclusão da bibliografia usada para a formulação das provas, segundo a denunciante.
Outra alegação é de desrespeito à porcentagem mínima de vagas para pessoas com deficiência. A denunciante argumenta que, no Amazonas, a Lei n° 4.605/2018 estabelece o percentual de no mínimo 5% e máximo de 20% de reserva de vagas para pessoa com deficiência (art. 7º), enquanto o Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu art. 114, §1º, prevê a reserva de no mínimo 10% das vagas destinadas a pessoas com deficiência.
Segundo ela, entre as exigências do TJAM, especificamente no item 5.1, fica estabelecido reserva de 5%, havendo uma discordância entre o quantitativo mínimo de vagas a serem ofertadas em concursos públicos no Amazonas.
Por fim, a representante afirma que não há previsão específica de vagas para pessoa com Síndrome de Dow. A Lei n° 4.333/2016, que dispõe sobre a fixação de cota nos concursos públicos no Amazonas para pessoas com Síndrome de Down, estabelece em seu art. 2º que os concursos públicos devem reservar o percentual mínimo de 2% das vagas de seu quadro de pessoal para pessoas portadoras da referida síndrome. Nas regras do certame não há a inclusão do referido item obrigatório, diz Lara Nunes.
Concurso
O TJAM divulgou no dia 3 deste mês o Edital n° 1-TJAM/2019 do concurso público com 160 vagas. Os salários vão de R$ 4.558,34 para nível médio a R$ 8.936,96 para nível superior. O certame será organizado pelo Cebraspe (Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos).
O concurso de 2015 do Tribunal para o cargo de juiz substituto também foi alvo de polêmica, após indícios de possível prática de nepotismo para favorecer a nomeação de parentes de famílias influentes na magistratura amazonense.
Veja a publicação do TCE na íntegra:
Veja o edital do TJAM: