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Economia

Supremo homologa última ação sobre acordo entre bancos e poupadores

15 de fevereiro de 2018 Economia
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Na decisão de Ricardo Lewandowski, as ações que cobram a correção não serão paralisadas (Foto: Carlos Humberto/STF)

Da Agência Brasil

BRASÍLIA – O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski decidiu nesta quinta-feira, 15, homologar o acordo financeiro entre a AGU (Advocacia-Geral da União), representantes de bancos e associações de defesa do consumidor para encerrar os processos na Justiça que tratam de perdas financeiras causadas a poupadores por planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. O acordo foi assinado no final do ano passado.

A homologação do ministro era aguardada por ser a mais abrangente sobre a questão. Antes da decisão de Lewandowski, os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes também haviam homologado ações que estavam sob sua relatoria. Ambos decidiram que, caso o poupador aderisse ao acordo, as ações deixariam de tramitar. No entanto, na decisão de Lewandowski, as ações que cobram a correção não serão paralisadas.

“A leitura atenta da cláusula em questão revela que ela não prevê a suspensão das ações durante o prazo de adesão ao acordo. O que ela prevê é, apenas, que decorrido o prazo de 24 meses, não será mais possível aderir ao acordo, caso em que ações judiciais prosseguirão em seu normal andamento. Como não foram as partes que convencionaram a suspensão dos processos, não teriam elas competência para fazer persistir ou cessar a suspensão”, argumentou o ministro.

O acordo vale para quem ingressou com ação na Justiça e prevê pagamento à vista para poupadores que tenham até R$ 5 mil a receber. Já os que tem saldo entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, receberão em três parcelas, sendo uma à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, o pagamento será feito em uma parcela à vista e quatro semestrais. A correção para os pagamentos semestrais será feita pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).

O acordo também prevê descontos para poupadores que receberão quantia superior a R$ 5 mil. O deságio varia conforme o saldo e começa em 8% para aqueles que receberão entre R$ 5 mil e R$ 10 mil; 14% para os que receberão na faixa de R$ 10 mil a R$ 20 mil; e 19% para investidores que têm direito a receber mais de R$ 20 mil.

O acordo é relativo à correção de aplicações na poupança durante a entrada em vigor dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). Pelas estimativas do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), cerca de 3 milhões de pessoas poderão ser beneficiadas.

Negociado entre o Idec, a Febrapo (Frente Brasileira dos Poupadores) e a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) há mais de duas décadas, o acordo foi mediado pela AGU e teve supervisão do BC (Banco Central).

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Assuntos Brasília, Bresser, Dia Toffolli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, STF, supremo
Redação 15 de fevereiro de 2018
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