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Dia a Dia

STJ suspende ações sobre fornecimento de remédio importado pelos planos de saúde

23 de março de 2018 Dia a Dia
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Superior Tribunal de Justiça irá renovar frota de veículos ao custo de R$ 3,9 milhões (Foto: STJ/Divulgação)
Superior Tribunal de Justiça suspendeu ações na Justiça de todo o aís sobre remédios importados (Foto: STJ/Divulgação)

Da Redação

MANAUS – A Segunda Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a obrigatoriedade do fornecimento, pelos planos de saúde, de medicamentos importados não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A medida se estende a todos os processos que tramitam no território nacional, excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos.

A decisão de suspender os processos decorre da afetação do assunto para julgamento pelo regime dos recursos repetitivos. Por proposta do ministro Moura Ribeiro, a seção selecionou dois recursos para serem julgados como representativos da controvérsia, cujo tema foi cadastrado com o número 990 no sistema de repetitivos do STJ. Foram afetados os Recursos Especiais 1.726.563 e 1.712.163. A suspensão vale até o julgamento dos recursos e a definição da tese pela Segunda Seção.

A jurisprudência do STJ já se consolidou no sentido de que os planos de saúde não são obrigados a fornecer medicamentos importados que não tenham registro na Anvisa, mas mesmo assim o tribunal recebe grande número de recursos contra decisões de segunda instância que adotam entendimento divergente.

Sobre os repetitivos

O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula no artigo 1.036 e seguintes o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

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Assuntos ANS, Plano de Saúde, STJ
Cleber Oliveira 23 de março de 2018
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