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Política

STJ mantém tornozeleira em Rosinaldo Bual e proibição de acesso à Câmara

22 de julho de 2026 Política
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Vereador Rosinaldo Bual foi preso em investigação sobre ‘rachadinha’ (Foto: Assessoria/CMM/Divulgação)
Do ATUAL

MANAUS – O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Herman Benjamin, negou o pedido de liminar do vereador Rosinaldo Bual para suspender as medidas cautelares que o impedem de acessar fisicamente a CMM (Câmara Municipal de Manaus) e determinam o uso de tornozeleira eletrônica. Com a decisão, as restrições permanecem em vigor até o julgamento do Recurso em Habeas Corpus.

Rosinaldo é investigado em processo que apura crimes de organização criminosa, concussão e peculato. O parlamentar está afastado das funções legislativas e foi preso na Operação Casa de Vidro, do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), em outubro de 2025, mas foi solto no dia 15 de dezembro.

No recurso apresentado ao STJ, o vereador alegou que sofre “constrangimento ilegal” porque a manutenção das medidas cautelares, entre elas a proibição de acesso à Câmara e o monitoramento eletrônico, estaria “despida de fundamentação idônea” e configuraria “excesso de cautelaridade e indevida antecipação de pena”, sem demonstração de fatos concretos e atuais que justificassem as restrições.

A defesa cita também que todos os servidores citados pelo MPAM (Ministério Público do Amazonas) como envolvidos no suposto esquema de “rachadinha” foram exonerados ou tiveram as funções e remunerações suspensas por decisão judicial. Segundo a defesa, isso afastaria o risco de interferência na instrução criminal e de reiteração dos supostos crimes.

O recurso também afirma que impedir o vereador de acessar a Câmara é uma medida desproporcional, por comprometer o exercício pleno do mandato, e que o uso da tornozeleira eletrônica seria desnecessário diante do cumprimento das cautelares impostas.

Herman Benjamin entendeu que não havia elementos para conceder a medida de urgência. Na decisão, o ministro afirmou que “não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência a justificar o deferimento do pleito liminar”. Acrescentou ainda que, em uma análise inicial, a decisão do TJAM “não se revela teratológica”, avaliação que poderá ser revista quando o mérito do recurso for julgado.

Com a negativa da liminar, ficam mantidas, por enquanto, a proibição de acesso físico do vereador às dependências da CMM e a obrigação de usar tornozeleira eletrônica. O processo será encaminhado ao MPF (Ministério Público Federal) para emissão de parecer e, posteriormente, o STJ decidirá o mérito do recurso, quando poderá manter ou revogar definitivamente as medidas cautelares.

Leia mais:

Vereador preso por ‘rachadinha’ tinha maços de dinheiro em cofres

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Assuntos CMM, destaque, rachadinha, Rosinaldo Bual, STJ
Feifiane Ramos 22 de julho de 2026
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