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Dia a Dia

STJ mantém preso médico que não atendeu parto e bebê morreu no AM

10 de março de 2026 Dia a Dia
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Médico aparece em bar em imagem de câmera de monitoramento (Imagem: PC-AM/Divulgação)
Médico aparece em bar em imagem de câmera de monitoramento (Imagem: PC-AM/Divulgação)
Por Felipe Campinas, do ATUAL

MANAUS — O ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou na segunda-feira (9) o pedido para revogar a prisão preventiva do médico Humberto Fuentes, que faltou ao parto de uma adolescente de 17 anos em Eirunepé (a 1.116 quilômetros de Manaus) e é investigado pela morte do bebê após demora no atendimento médico de emergência. O ministro negou a existência de “constrangimento ilegal” e disse que a prisão foi “adequadamente motivada”.

“Verifico que a prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo sido demonstrada pelas instâncias ordinárias a gravidade concreta da conduta”, disse Joel. “Não verifico a presença de constrangimento ilegal capaz de justificar a concessão da ordem de ofício [soltura]. Ante do exposto, com fundamento no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente o presente habeas corpus”, completou.

A decretação da prisão de Humberto ocorreu após a polícia obter vídeos de câmeras de monitoramento que mostram o médico em um bar da cidade horas antes. Ele permaneceu no local entre 23h44 de sexta (21) e 1h48 de sábado (22). A paciente chegou ao hospital por volta de 4h, mas o médico — que estava de sobreaviso — não atendeu as ligações, nem recebeu equipes que foram até o local em que ele estava hospedado, e só apareceu cerca de cinco horas depois.

“Tão somente nesse horário, cerca cinco horas após a admissão da parturiente, fora realizado o procedimento cirúrgico necessário. Contudo, o recém-nascido já apresentava broncoaspiração de mecônio em razão da demora no atendimento, o que, conforme consta do Laudo Cadavérico de id 1.4, fora a causa da morte do recém-nascido: “broncoaspiração de mecônio levando à insuficiência respiratória, hipótese diagnóstica””, diz a decisão que decretou a prisão do médico.

Para a Justiça do Amazonas, a conduta do médico caracterizou omissão deliberada ao dever funcional decorrente de estar em escala de sobreaviso.

Ao analisar o pedido de revogação da prisão, Joel disse que a circunstância da morte do bebê revela “acentuada reprovabilidade da conduta” do médico e justifica a prisão dele. O ministro também considerou que o médico deixou o local sem comunicar as autoridades e foi localizado posteriormente pela Polícia Federal em outro estado.

Joel considerou ainda que a Justiça do Amazonas apontou “risco concreto à instrução criminal, ao assinalar a posição funcional do acusado e sua possível influência sobre testemunhas vinculadas ao ambiente hospitalar, em localidade pequena e de vínculos estreitos”.

O ministro reforçou que a prisão do médico visa garantir a ordem pública, assegurar a aplicação da lei penal, “bem como por conveniência da instrução criminal, não havendo falar, portanto, em existência de evidente flagrante ilegalidade capaz de justificar a sua revogação”.

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Felipe Campinas 10 de março de 2026
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