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Política

STJ diz que é do TJAM competência para decidir sobre prisão em caso de ‘fura-fila’

20 de maio de 2021 Política
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vacina contra a covid-19
Ação do MP do Amazonas gerou questionamento sobre competência para analisar denúncias sobre fura-fila (Foto: João Viana/Semcom)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Felix Fischer decidiu que cabe ao TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) decidir sobre questões relacionadas a burla à fila de prioridades de vacinação contra a Covid-19 em Manaus.

O questionamento foi gerado a partir do pedido do MP-AM (Ministério Público do Amazonas) para prender o prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), e mais 21 pessoas, em janeiro deste ano.

A decisão foi proferida na terça-feira, 18, em conflito de competência levantado pelo TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) contra decisão do TJAM que, em janeiro deste ano, declarou a incompetência da Justiça Estadual e remeteu o caso ao tribunal federal. Na ocasião, o desembargador Délcio Luís Santos alegou que assuntos relacionados ao Plano Nacional de Vacinação são de competência da Justiça Federal.

Leia mais: Desembargador nega pedido do MP para prender prefeito David Almeida

Citando parecer do MPF (Ministério Público Federal) que apontou que compete à Justiça Estadual apuração sobre desrespeito à fila da vacinação, Fischer afirmou que não identificou, no caso investigado pelo MP, “efetiva lesão a bens, serviços ou interesses da União”. “Razão pela qual deve ser reconhecida a competência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, para processamento do feito”, afirmou o ministro.

No parecer enviado ao STJ no último dia 13 de maio, a subprocuradora-geral da República Ela Wiecko alegou que inconsistências nos cadastros, como nomes repetidos e números de CPFs que não conferem com os respectivos nomes e falta de transparência na divulgação desses nomes “não resultam em prejuízo direto a interesse, bem ou serviço da União”.

Wiecko sustentou que, de acordo com o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação, as diretrizes e responsabilidades para a execução das ações de vigilância em saúde, entre as quais se incluem as de vacinação, são definidas em legislação nacional (Lei 6.259/1975). A norma aponta que a gestão das ações é compartilhada pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.

A subprocuradora citou trecho da lei que estabelece como competência dos entes municipais a gerência do estoque municipal de vacinas, incluindo a coleta, o processamento, a consolidação e a avaliação da qualidade dos dados provenientes das unidades notificantes. Para Wiecko, por essas razões não há interesse direto e imediato da União em relação aos fatos apontados pelo MP.

“Fura-fila”

A discussão sobre o tema no STJ foi gerada a partir de uma ação movida pelo MP contra o prefeito David Almeida, a secretaria de Saúde de Manaus, Shádia Fraxe, e mais 20 pessoas que, segundo a denúncia, receberam a primeira dose da vacina contra a Covid-19 em Manaus de forma irregular, furando a fila de prioridade. O caso ainda deve ser analisado pelo colegiado.

Leia mais: Em ação contra David, MP cita médicos sem contrato e sem função definida

Além da burla à fila de prioridades de vacinação contra a Covid-19, o MP apontou a contratação de 10 médicos para o cargo de gerente de projetos, em desvio de função e com remuneração superior a auferida pelos médicos temporários contratados pelo município. Apontou ainda a falta de transparência nos dados da vacinação. As condutas foram enquadradas como peculato-desvio.

De acordo com reportagem do ATUAL, o MP identificou que os médicos foram contratados para o cargo de Gerente de Projetos, que não tem uma função certa, ficando a cargo do prefeito escolher qual a demanda necessária. Eles foram selecionados sem contratação formal, com tratativas feitas pelo WhatsApp com o assessor Djalma Pinheiro Pessoa Coelho, a enfermeira Ilcilene de Paula da Silva e a secretária Shádia Fraxe.

Leia mais: Médicas da polêmica do ‘fura fila’ em Manaus foram nomeadas na véspera e no dia do início da vacinação

Documento enviado pelo MP à Justiça aponta dez médicos suspeitos, entre eles Gabrielle Kirk Maddy Lins, Isabelle Kirk Maddy Lins, Carlos Augusto do Couto Valle Bonfim Borborema, Fernanda Alves Bueno de Oliveira, Manoel Charlete Pereira Júnior, David Louis de Oliveira Dallas Dias, Gabriela Pereira de Aguiar, Tatiana Mota Lotti, Alessandro Silva Pontes e Carla Angelina Lima Ribeiro Frota.

Leia mais: Prefeito exonera irmãs Lins e outros médicos contratados como ‘gerentes de projeto’

O MP afirma que dos dez, nove se conhecem e têm ligação entre si. “Isabelle e Gabrielle Lins são irmãs, que por sua vez são primas de Bruno Lins de Queiroz, o qual é casado com Yvone Couto Valle Bonfim Borborema, esta irmã do contratado Carlos Augusto do Couto Valle Bonfim Borborema. Ainda neste sentido, David Louis de Oliveira Dallas Dias é filho de José Wanderley Dallas Rei Dias, ex-deputado estadual”, alegou o MP.

Dos dez médicos, oito foram vacinados contra a Covid- 19, segundo o MP: Gabrielle Lins, Isabelle Lins, Carlos Augusto Borborema, Manoel Charlete, Gabriela Aguiar, Tatiana Lotti, Carla Ribeiro Frota. Todos eles foram vacinados nos primeiros dias da imunização, em 19 e 20 de janeiro. Os nomes constam na lista disponibilizada pela prefeitura.

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Assuntos fura-filas, manchete, MP-AM, vacina contra a Covid-19
Felipe Campinas 20 de maio de 2021
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