Da Redação
MANAUS – O MPF (Ministério Público Federal) enviou parecer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) informando que compete à Justiça Estadual apurar casos criminais sobre desrespeito à fila de prioridades de vacinação. A subprocuradora-geral da República, Ela Wiecko, que assina o parecer, alega que inconsistências nos cadastros, como nomes repetidos e números de CPFs que não conferem com os respectivos nomes e falta de transparência na divulgação desses nomes “não resultam em prejuízo direto a interesse, bem ou serviço da União”.
O parecer foi enviado em resposta ao conflito negativo de competência ajuizado pelo TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) contra decisão do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) que declarou a incompetência da Justiça Estadual e remeteu o caso ao tribunal federal.
No documento, Ela Wiecko destaca que de acordo com o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação, as diretrizes, entre as quais se incluem as de vacinação, são definidas em legislação nacional (Lei 6.259/1975). A norma aponta que a gestão das ações é compartilhada pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.
A subprocuradora cita trecho da lei que estabelece como competência dos entes municipais a gerência do estoque municipal de vacinas, incluindo a coleta, o processamento, a consolidação e a avaliação da qualidade dos dados provenientes das unidades notificantes.
Ainda segundo a norma, compete aos municípios a transferência dos dados em conformidade com os prazos e fluxos estabelecidos nos âmbitos nacional e estadual e a retroalimentação das informações às unidades notificadoras. “Diante dessas competências, não se vislumbra um interesse direto e imediato da União em relação aos fatos narrados na representação”, sustenta Wiecko.