O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Política

STJ decide que TJAM não é obrigado a aceitar denúncia sobre calúnia envolvendo prefeito e promotor

16 de dezembro de 2020 Política
Compartilhar
Adail-Filho
Ministros do STJ negaram recurso do MP-AM contra prefeito eleito de Coari, Adail Filho (Foto: Divulgação)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – Os ministros da Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negaram, por unanimidade, um recurso do MP-AM (Ministério Público do Amazonas) para obrigar o TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) a aceitar uma ação penal contra o prefeito eleito de Coari, Adail Filho (Progressista), por calúnia contra o promotor de Justiça Weslei Machado.

No julgamento do recurso, nesta terça-feira, 15, os ministros Rogerio Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha e Laurita Vaz acompanharam o entendimento do relator, ministro Sebastião Reis Júnior, de que o STJ não pode fazer reexame de provas quando a justiça estadual aponta ausência de justa causa. Para o relator, os tribunais nos estados são soberanos na análise das provas.

Sebastião Reis Júnior já havia negado o recurso do MP-AM em outubro deste ano. Na ocasião, ele citou que os desembargadores do Amazonas alegaram ausência de justa causa para o recebimento da denúncia e prosseguimento da ação penal contra Adail Filho, pois não havia “indícios mínimos de autoria e prova de materialidade”.

Denúncia arquivada

A denúncia contra o prefeito eleito de Coari foi rejeitada e arquivada em fevereiro deste ano pelos desembargadores do TJAM. Eles alegaram que não há como afirmar que Adail Filho tinha plena certeza de que os episódios envolvendo o nome do promotor de Justiça seriam inverídicos.

“É possível notar que o, ora, denunciado, não lançou fatos, sem indicação de provas, demonstrando sua convicção na veracidade dos acontecimentos, portanto, o elemento subjetivo do tipo, descrito no art. 339 do Código Penal (denunciação caluniosa) não restou provado”, diz trecho da decisão.

A decisão do ministro contrariou o parecer da subprocuradora-geral da República Ana Borges Coêlho Santos que foi favorável ao recurso do MP-AM sob alegação de que, para o recebimento de denúncia, é necessário que o fato narrado “se revele típico, haja indícios de autoria e elementos mínimos de materialidade”.

Para Santos, no caso da denúncia contra Adail Filho, o TJAM “adentrou no mérito da ação penal, julgando-a liminarmente improcedente, subtraindo o curso regular da ação penal”. A subprocuradora-geral da República também afirmou que, ao arquivar a denúncia, os desembargadores do Amazonas cercearam o direito à produção de provas.

Ainda de acordo com Santos, quando se trata do recebimento da denúncia, o “juízo se fixa na presença de justa causa para a ação penal, a demandar a análise dos elementos mínimos de materialidade em relação ao dolo do recorrido, o que se evidencia presente na denúncia, sem necessidade de qualquer revolvimento de provas”.

Notícias relacionadas

Procurador-geral da República afirma que combate a deepfakes nas eleições será imediato

Nunes Marques rejeita pedido de deputado e advogado para barrar filme sobre Bolsonaro

Produtora de filme sobre Bolsonaro diz que usou R$ 75 milhões de fundo ligado a Eduardo

Lula reclama de lentidão na execução de projetos e pede que população cobre o governo

AGU pede adiamento de ação penal contra o ex-deputado Eduardo Bolsonaro

Assuntos Adail Filho, Coari, manchete, TJAM
Felipe Campinas 16 de dezembro de 2020
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Saúde

Envelhecimento encarece a saúde; saiba propostas para evitar aumento do custo

13 de junho de 2026
Cemitério Nossa Senhora Aparecida, Manaus
Dia a Dia

Prefeitura pede revogação da decisão que obriga licenciamento de cemitério

12 de junho de 2026
Agentes da PRF resgatam cubanos em Boa Vista: entrada na Amazônia pela Guiana Inglesa (Foto: PRF/Divulgação)
Dia a Dia

Operação Conexão Norte combate entrada ilegal de cubanos na Amazônia

12 de junho de 2026
Dia a Dia

Justiça arquiva ação contra lista da OAB para vaga de desembargador no TJAM

11 de junho de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?