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Política

STJ aceita denúncia contra Fernando Pimentel, mas decide não afastá-lo

6 de dezembro de 2017 Política
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Fernando Pimentel é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro (Foto: Agência Brasil)

Do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – Em votação unânime, a Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) recebeu denúncia contra o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), no âmbito da Operação Acrônimo, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em suposto esquema de favorecimento da Odebrecht em troca de vantagens indevidas, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), quando era o ministro da pasta.

Apesar de virar réu, Pimentel não será afastado do exercício do mandato. Os 10 ministros que votaram entenderam que não há motivos para retirá-lo do cargo de governador porque os fatos não tem relação com o cargo e porque ele não estaria agindo para dificultar as investigações.

Esse é o primeiro caso em que o STJ discute se, ao tornar governadores réus, deve afastá-los, depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido que o tema deve ser analisado pelo próprio STJ caso a caso. Em maio, o Supremo eliminou a necessidade de autorização prévia de Assembleias Legislativas estaduais para processamento de governadores, mas derrubou a previsão de afastamento automático, que constava em algumas constituições estaduais.

Outros cinco denunciados também viraram réus. Responderão por corrupção passiva Eduardo Serrano, chefe de gabinete do então ministro, Benedito Rodrigues (conhecido como ‘Bené’), empresário e amigo próximo a Pimentel, e Pedro Augusto de Medeiros, apontado como intermediador para recebimento de recursos. Em relação à Odebrecht, a Corte Especial do STJ tornou réus Marcelo Odebrecht, proprietário da construtora, e João Carlos Mariz Nogueira, executivo da Odebrecht, pelo crime de corrupção ativa.

O petista foi denunciado em novembro de 2016 no âmbito da Operação Acrônimo, junto com mais cinco pessoas, por suposto recebimento de propina de R$ 15 milhões da Odebrecht, em troca de favorecimento à empresa para a obtenção de financiamento no BNDES, entre 2011 e 2012. Naquela época, ele era ministro e chefiava o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e a Câmara de Comércio Exterior (Camex). Ele teria atuado para viabilizar as operações do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) – subordinado ao MDIC – com a empreiteira. A Odebrecht queria, e conseguiu, a liberação de financiamentos do banco para obras na Argentina e em Moçambique.

A sessão desta quarta-feira foi retomada com o voto do ministro Og Fernandes, que havia pedido vista na semana passada após os votos do relator Herman Benjamin e do ministro Jorge Mussi. Fernandes acompanhou o relator, rejeitando os pedidos de nulidade apresentados pelas defesas. Os advogados de Pimentel alegaram que o governador era o alvo desde o início da investigação mas não havia autorização para investigá-lo, o que deveria levar à anulação das operações policiais realizadas.

“É clara a licitude dos elementos probatórios até então presentes nos autos”, discordou Fernandes, segundo quem “a análise minuciosa não deixa dúvida de que há indícios de autoria e materialidade. O magistrado ressaltou, ao explicar o motivo de não pedir o afastamento, que o próprio Ministério Público Federal não havia solicitado essa medida cautelar.

Além de Herman Benjamin, Jorge Mussi e Og Fernandes, votaram pelo recebimento da denúncia os ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Maria Thereza de Assis Moura.

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Assuntos Fernando Pimentel, Minas Gerais, Odebrecht, STF
Redação 6 de dezembro de 2017
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