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Inicial Política

STF tenta driblar Constituição e abrir brecha à reeleição de Maia e Alcolumbre

4 de dezembro de 2020
no Política
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Supremo Tribunal Federal (Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF)
Supremo tenta brecha para reeleição de Maia e Alcolumbre (Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF)
Por Matheus Teixeira, da Folhapress

BRASÍLIA – O STF (Supremo Tribunal Federal) tem cinco votos para liberar a reeleição nas presidências da Câmara e do Senado dentro da mesma legislatura.

A Constituição é clara ao vedar a recondução no cargo, mas quatro ministros já seguiram o voto do relator, Gilmar Mendes, que defende que o Congresso pode alterar a regra internamente por mudança regimental.

Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Kassio Nunes Marques concordaram com o argumento do relator de que o trecho da Constituição que proíbe a reeleição “nunca fora princípio estruturante do Estado brasileiro, ou elemento normativo central para a manutenção da ordem democrática”.

Kassio foi o único a sustentar que a regra não deveria valer para quem já foi reeleito, o que impediria o atual presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de buscar mais um mandato na presidência.

A tese de Kassio, primeiro indicado do presidente Jair Bolsonaro a uma vaga no STF, favorece as articulações do governo, que tenta derrotar Maia e reeleger Davi Alcolumbre (DEM-AP) à frente do Senado.

Os outros quatro ministros defenderam a possibilidade de Maia tentar a recondução, mas afirmaram que, a partir da próxima legislatura, que começa em 2023, deve haver o limite de uma única reeleição.

O julgamento ocorre no plenário virtual da corte e começou nesta sexta-feira, 4. O relator incluiu seu voto no sistema e foi acompanhado por Toffoli, Lewandowski e Moraes, que não disponibilizaram seus votos.

Em 63 páginas, Gilmar sustenta que a vedação prevista na Constituição “requer sua devida harmonização sistemática com o princípio da autonomia organizacional das Casas do Congresso Nacional”.

O ministro defende a necessidade de garantir ao Legislativo “um espaço de conformação institucional amplo” e diz que “o afastamento da letra da Constituição pode muito bem promover objetivos constitucionais de elevado peso normativo, e assim esteirar-se em princípios de centralidade inconteste para o ordenamento jurídico”.

Gilmar destaca que é preciso respeitar a separação entre os Poderes e que não cabe interferência do Judiciário no caso. No início deste ano, porém, o ministro suspendeu decisão do Congresso que havia ampliado a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O ministro também foi alvo de críticas por supostamente invadir a competência de outro poder em 2016, quando sustou a nomeação assinada pela então presidente Dilma Rousseff (PT) para o ex-presidente Lula (PT) ocupar a Casa Civil do governo.

No voto, o magistrado também afirma que o julgamento do STF não vai decidir quem irá compor a mesa das Casas e que “para tanto é preciso votos no parlamento, e não no plenário do Supremo”.

“Na eleição de Mesa do Poder Legislativo, é a maioria parlamentar quem ‘fala pela casa’, não um acórdão”, ressalta. Kassio Nunes Marques, por sua vez, faz um paralelo com o Executivo para sustentar a tese em favor da reeleição.

“Se o Presidente da República pode ser reeleito uma única vez – corolário do princípio democrático e republicano – por simetria e dever de integridade, este mesmo limite deve ser aplicado aos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal”, argumenta.

Para o ministro, porém, liberar mais de uma reeleição, que seria o caso de Maia, “vai muito além da mutação constitucional, por exigir imperativamente revisão direta pelo legislador constituinte derivado”.

A tese defendida por Gilmar “quebraria a integridade interpretativa que legitima o direito” e mitigaria o núcleo essencial dos princípios republicano e democrático”, segundo o ministro. Para Kassio, a emenda constitucional que autorizou o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) a buscar um novo mandato tornou suscetível de releitura pelo próprio Congresso a possibilidade de recondução interna.

Assuntos: Câmara dos DeputadosSenado FederalSTF
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