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Inicial Política

STF suspende doações eleitorais ocultas da minirreforma

12 de novembro de 2015
no Política
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Plenario STF Foto Carlos Humberto SCO STF
A ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que argumentou que o trecho da nova lei da minirreforma eleitoral violava princípios da transparência e legalidade e facilitava a corrupção (Foto: Carlos Humberto/SCO STF)

BRASÍLIA – Com o plenário completo, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu por unanimidade que doações eleitorais precisam ser identificadas e, em caráter liminar, suspendeu trecho da lei de minirreforma eleitoral que permitia doações ocultas, ou seja, aquelas feitas a partidos e repassadas a candidatos sem a demonstração da origem dos recursos. A lei da minirreforma foi sancionada dia 29 de setembro pela presidente Dilma Rousseff.

A ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que argumentou que o trecho da nova lei da minirreforma eleitoral violava “o princípio da transparência e o princípio da moralidade, e favorece, ademais, a corrupção, dificultando o rastreamento das doações eleitorais”.

Na minirreforma, o Congresso alterou trecho da lei eleitoral definindo que os valores transferidos pelos partidos políticos oriundos de doações seriam registrados na prestação de contas dos candidatos como transferência dos partidos e, na prestação de contas dos partidos, como transferência aos candidatos, sem individualização dos doadores.

O relator do caso, ministro Teori Zavascki, argumentou que a transparência nas contas eleitorais é “indispensável” para se coibir as más relações “entre política e dinheiro”. “É preciso, sobretudo, que os abusos de poder econômico e político tenham severa resposta sob pena de tornar ineficaz não só o modelo atual, mas também o que se tenha no futuro”, disse.

Zavascki afirmou ainda que as doações ocultas criam uma “cortina de fumaça” sobre as declarações de campanha, representam um retrocesso e impedem uma experiência eleitoral democrática. O ministro argumentou ainda que é “equivocado” pensar que a divulgação de nomes daqueles que contribuem com candidatos viola diretos de privacidade. “Essas informações são relevantes para a sociedade como um todo.”

Ao acompanhar o relator, o ministro Luiz Edson Fachin afirmou que, no processo eleitoral, a única coisa que deve ser secreta é o voto e citou a música de Ney Matogrosso ao dizer que “o que a gente não quer fazer se faz por debaixo do pano”.

Em seu voto, o ministro Luiz Fux criticou o protagonismo do Congresso em atuar na reforma política. “Leis desse perfil comprovam o que os novos constitucionalistas têm afirmado (…) que às vezes o Parlamento não é o melhor protagonista para implementar uma reforma política sem a participação da jurisdição constitucional, que neste caso é fundamental”, disse.

Já o ministro Dias Toffoli destacou o caráter de transparência das doações existentes nas eleições norte-americanas que, segundo ele, conseguem informar ao eleitor as afinidades com doadores que apoiam determinadas candidaturas. “Essa transparência é inerente à democracia. Não pode o legislador, portanto, ocultar quem financia a democracia no Brasil”, disse.

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, esteve na sessão plenária e argumentou que “não pode haver espaço para mistério e clandestinidade nesse momento delicado da vida democrática de uma nação”.

Apesar de ter unanimidade no mérito, houve uma divergência em relação à validade da decisão liminar. Para a maioria, ela já tem efeitos desde a publicação da sanção. O ministro Marco Aurélio Mello, entretanto, divergiu dos demais em relação ao efeito retroativo (ex tunc) e, para ele, a decisão teria que valer daqui pra frente (ex nunc).

(Estadão Conteúdo/ATUAL)

Assuntos: campanhadoaçõespartidoSTFverba
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