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Política

STF mantém R$ 4,5 bilhões para campanhas eleitorais de políticos

3 de março de 2022 Política
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Plenário do STF: maioria decide retirar R$ 800 milhões do fundão eleitoral (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)
Por José Marques, da Folhapress

BRASÍLIA – O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quinta-feira (3) para manter o fundo eleitoral público de R$ 4,9 bilhões aos partidos em 2022. O placar nesta tarde era de 6 a 1 a favor da manutenção do fundão. Só o ministro André Mendonça, relator do processo, votou pela redução do valor.

Na última semana, os ministros Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Edson Fachin consideraram que não foi inconstitucional a elevação, pelo Congresso, do valor do fundo para R$ 5,7 bilhões ao aprovarem a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

Posteriormente, quando o Congresso votou a Lei Orçamentária Anual, os R$ 5,7 bilhões para o fundo acabaram reduzidos para R$ 4,9 bilhões. O Planalto havia sugerido que o montante do fundo fosse de R$ 2,1 bilhões.

O voto que formou a maioria é da ministra Rosa Weber, similar ao do ministro Luís Roberto Barroso. Barroso e Weber entenderam que o valor do Orçamento, de R$ 4,9 bilhões, está de acordo com a Constituição, mas não os R$ 5,7 bilhões da LDO.

Apesar da maioria, a votação não foi concluída, e ainda votarão os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

Apesar dos votos pela constitucionalidade do fundo, os ministros se manifestaram na sessão de forma crítica ao valor aprovado pelo Legislativo. Rosa Weber disse que “compartilhava o desconforto” de colegas com relação ao aumento dos valores do fundo pelos congressistas.

A ação contra o fundo foi apresentada pelo partido Novo. Na quarta (23), o ministro André Mendonça, relator do caso, havia votado contra um fundo de ao menos R$ 4,9 bilhões e entendido que os valores devem voltar ao patamar de 2020, de R$ 2 bilhões, mas corrigidos pela inflação.

O presidente da corte, Luiz Fux, disse que “o valor [do fundo] é alto, [mas] inconstitucionalidade, aqui, não há”.

“O que está em jogo aqui é valor, e nós não temos capacidade institucional para dispor sobre isso. O que está em jogo aqui é valor, não é confronto com a Constituição. Aliás, o debate aqui é lei com lei, não se debate nada sob o prisma constitucional” disse Fux.

“Sempre sobra para que o Supremo Tribunal fique com a pecha de que aumentou ou diminuiu o fundo eleitoral. Absolutamente não. Nós estamos analisando. Nós somos juízes da Constituição. Nós temos que saber se essa estratégia político-eleitoral inerente à democracia é da nossa competência ou da competência da legislativa”.

A ação do partido Novo questionava trecho da LDO que previa a verba do fundo eleitoral equivalente a 25% do orçamento da Justiça Eleitoral em 2021 e 2022, mais o valor informado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) -soma que totalizava R$ 5,7 bilhões.

Na ação, o Novo sustentava que houve definição arbitrária do valor pelo Legislativo e que o projeto saiu do Executivo com previsão de R$ 2,1 bilhões. A LDO foi aprovada com esse montante e, então, vetada pelo presidente Jair Bolsonaro. Em seguida, o Congresso derrubou o veto.

Mais tarde, deputados e senadores aprovaram o Orçamento de 2022 com redução da quantia para R$ 4,9 bilhões. Esse valor foi sancionado por Bolsonaro.

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Assuntos fundão eleitoral, fundo partidário, STF
Murilo Rodrigues 3 de março de 2022
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