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>Política

STF mantém investigação da Câmara de Iranduba contra prefeito ‘Chico Doido’

10 de maio de 2019 >Política
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Francisco Gomes da Silva
Investigação contra prefeito Francisco Gomes da Silva poderão ser retomadas (Foto: Divulgação/Prefeitura de Iranduba)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – O STF (Supremo Tribunal Federal) anulou o mandado de segurança que havia barrado as investigações contra o prefeito de Iranduba (a 40 quilômetros de Manaus), Francisco Gomes da Silva, mais conhecido como ‘Chico Doido’, pela Câmara Municipal de Iranduba.

A restrição foi ordenada pelo desembargador Airton Gentil, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), no dia 24 de janeiro deste ano e a câmara municipal recorreu à Suprema Corte.

Com a decisão, a comissão processante criada pela Portaria n.º 045/2018 em dezembro do ano passado deve retomar os trabalhos de investigação para apurar suposta prática de infração político-administrativa envolvendo crime de responsabilidade e improbidade administrativa pelo prefeito Chico Doido.

O presidente da Câmara Municipal de Iranduba, vereador Alessandro Carbajal (Podemos), afirmou que as investigações serão retomadas imediatamente após a notificação pela Justiça. Segundo ele, ainda faltam 20 dias para a conclusão do relatório da comissão processante.

A investigação contra o prefeito é baseada em denúncia feita pela servidora Rosane Lira Correa de que ele havia desviado R$ 4,2 milhões do Imprev que foram retidos dos contracheques dos servidores municipais durante todo o exercício de 2017 e de junho a novembro de 2018. Chico Doido nega que tenha cometido crime.

Ao suspender os efeitos da portaria que criou a comissão processante, o desembargador Airton Luís Corrêa Gentil alegou a “inobservância de quórum qualificado de dois terços” pela Casa Legislativa de Iranduba.

Contrariou PGR

No STF, a Câmara Municipal de Iranduba alegou que a decisão do desembargador do Amazonas “impediu o regular exercício das nobres funções constitucionais franqueadas à Câmara Municipal, consubstanciado no poder-dever de investigar e julgar politicamente o Poder Executivo Municipal, em especial em relação ao cometimento de infração político-administrativa”.

Os vereadores também alegaram que o Decreto-Lei 201/1967 prevê que a denúncia contra o prefeito municipal deve ser recebida por maioria simples da Câmara Municipal e não por maioria qualificada, como a Constituição define para os casos de julgamento do presidente da República e de governadores de Estado.

A decisão do STF contrariou a manifestação da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que alegou que a Suprema Corte não tem competência para analisar o pedido porque os fundamentos constantes referem-se à legislação que não está incluída na norma constitucional.

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Assuntos Chico Doido, Iranduba, STF
Felipe Campinas 10 de maio de 2019
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1 Comment
  • Paulo disse:
    22 de maio de 2019 às 14:52

    A justica deve prevalecer.

    Responder

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