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Política

STF mantém indenização de R$ 35 mil que Eduardo Bolsonaro tem que pagar a jornalista

11 de abril de 2025 Política
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Eduardo Bolsonaro nos EUA: PSOL defende que Câmara negue licença (Imagem: YouTube/Reprodução)
Eduardo Bolsonaro vive nos EUA, mas terá que pagar indenização no Brasil (Imagem: YouTube/Reprodução)
Por Felipe Pontes, da Agência Brasil

BRASÍLIA – A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou por manter a decisão judicial que condenou o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) a pagar indenização de R$ 35 mil por danos morais à jornalista Patrícia Campos Mello, do jornal Folha de S. Paulo.

Em maio de 2020 ela foi alvo de ataques de cunho sexual por parte do parlamentar. Numa transmissão ao vivo pela internet, Eduardo afirmou que a jornalista tentava “fazer insinuação sexual” a fontes para conseguir informações negativas sobre seu pai, o então presidente Jair Bolsonaro, entre outras ofensas ao trabalho da repórter.

Prevalece o voto do ministro-relator Luís Roberto Barroso. Sem entrar no mérito do caso, ele negou prosseguimento a um recurso de Eduardo, por entender que não foram atendidos os requisitos necessários para o apelo ser aceito no Supremo, como a indicação de alguma violação à Constituição.

“Com efeito, para divergir da conclusão do Tribunal de origem acerca da configuração de ato ilícito no caso concreto seria necessário um novo exame dos fatos e das provas constantes dos autos, providência inviável nesta fase processual”, escreveu Barroso.

O caso é julgado no plenário virtual, em que os ministros receberam uma semana para votar. A sessão encerra-se às 23h59 desta sexta-feira (11). Até lá, é possível a alteração de voto, ou que o julgamento seja interrompido por pedido de vista (mais tempo de análise) ou destaque (remessa ao plenário físico).

Até o momento, seguiram o relator os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Flávio Dino, formando a maioria. Divergiram os ministros Kássio Nunes Marques e André Mendonça, que aplicaram ao caso a imunidade parlamentar prevista no Artigo 53 da Constituição, que protege os congressistas de serem processados por suas declarações. 

Para Marques e Mendonça, as declarações de Eduardo Bolsonaro tiveram relação com sua atividade parlamentar e foram voltadas a “propagar a seu eleitorado opiniões e discurso sobre questão investigada pelo Congresso Nacional”, motivo pelo qual não poderia ser alvo de punição.

Mendonça frisou que, a seu ver, as falas foram proferidas “em defesa da idoneidade de político cuja reputação tem potencial considerável de atingir sua própria carreira pública e em resposta a jornalista em razão de matéria publicada em contexto eleitoral”.

O ministro ressaltou ainda que as declarações foram “rebatidas pela recorrida em matérias jornalísticas e em rede social, em clara disputa de narrativas acerca de questões relevantes para o grupo político do recorrente”.

Hoje licenciado do cargo e morando nos Estados Unidos, alegando sofrer perseguição do Judiciário, o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) foi condenado em duas instâncias pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que afastou a hipótese de imunidade parlamentar no caso e estipulou indenização de R$ 35 mil à jornalista.

“De fato, os fatos atribuídos à autora [Patrícia Campos Mello] são desabonadores sérios que ofendem a reputação pessoal e profissional, violando direito da personalidade”, diz o acórdão (decisão colegiada) sobre o caso. Com a decisão do Supremo, o caso deve transitar em julgado, quando esgotam-se as possibilidades de recurso e a pena pode ser aplicada. 

A jornalista Patrícia Campos Mello se tornou alvo da família Bolsonaro e de seus apoiadores após ter publicado uma série de reportagens, em meio à corrida presidencial de 2018, sobre indícios de disparos em massa de mensagens no aplicativo WhatsApp em favor do então candidato Jair Bolsonaro. À época, a conduta já era vedada pela Justiça Eleitoral.

As reportagens levaram à abertura de uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije), mas o caso acabou arquivado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em outubro de 2021. Por unanimidade, os ministros entenderam não haver provas de que os disparos existiram ou de que, se existiram, tiveram impacto significativo sobre o pleito.

O caso foi investigado também pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das Fake News, instalada em 2019 e encerrada em 2023 sem relatório final. No início de 2020, uma testemunha convocada por aliados de Bolsonaro disse ter sido seduzida pela jornalista da Folha para que entregasse informações sobre os disparos em massa, dando origem aos ataques de cunho sexual sofridos pela profissional.

À Justiça, a defesa de Eduardo Bolsonaro alegou que o parlamentar apenas replicou que foi dito por essa testemunha, além de suas falas estarem protegidas pela imunidade parlamentar. No recurso ao Supremo, os advogados alegaram que, ao condená-lo, a justiça paulista violou a proteção constitucional garantida aos parlamentares.

Na ocasião, os ataques contra a jornalista foram feitos numa entrevista veiculada no canal do YouTube do deputado e replicado em seu perfil verificado na antiga rede social Twitter (atual X). 

Além de Eduardo Bolsonaro, a jornalista ganhou processos por calúnia contra Hans River, testemunha que primeira a atacou na CPMI, e o ex-presidente Jair Bolsonaro, que também fez insinuações sexuais a respeito do trabalho da jornalista quando ainda ocupava a Presidência da República.

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Assuntos danos morais, Eduardo Bolsonaro, indenização, Patrícia Campos Mello
Cleber Oliveira 11 de abril de 2025
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