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Política

STF impõe pena mais dura para crimes contra a honra de presidentes do Legislativo e Judiciário

5 de fevereiro de 2026 Política
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Plenário do STF
STF concluiu nesta quinta-feira votação de processo aberto em maio de 2025 sobre crimes contra a honra de servidor público (Foto: Rosinei Coutinho/STF)
Por Felipe de Paula, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quinta-feira, 5, para declarar constitucional o dispositivo do Código Penal que prevê aumento de pena para crimes contra a honra – injúria, calúnia e difamação – quando praticados contra agentes públicos em razão do exercício do cargo ou contra os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do próprio STF.

A análise do tema teve início em maio de 2025, sob relatoria do então ministro Luís Roberto Barroso, aposentado da Corte em outubro do mesmo ano. Na ocasião, Barroso votou pela inconstitucionalidade do dispositivo, com exceção dos casos de calúnia. Ele foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin e Cármen Lúcia.

A divergência foi aberta em maio pelo ministro Flávio Dino, que defendeu a validade do agravamento da pena. O entendimento acabou prevalecendo, com votos de Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Dias Toffoli, formando a maioria no julgamento.

“A análise de alguns eventos que atingiram a democracia brasileira revela que não está em jogo a crítica pública legítima aos poderes constituídos, mas sim reprováveis ataques contra as instituições”, disse Gilmar Mendes nesta quinta-feira, 5.

“O direito à livre expressão não pode abrigar, em sua abrangência, manifestações de conteúdo imoral que implicam ilicitude penal”, seguiu o decano da Corte.

Durante a sessão desta quinta-feira, o ministro Nunes Marques destacou que o sistema penal já impõe salvaguardas relevantes, como a exigência de dolo específico e a possibilidade da exceção da verdade nos crimes contra a honra, o que, segundo ele, afasta a criminalização de críticas legítimas, ainda que duras, dirigidas a autoridades públicas.

“Não há crime contra a honra na hipótese do exercício de crítica dirigida contra o servidor, ainda que de forma ácida, rude ou grosseira”, pregou Nunes Marques.

Dias Toffoli e Alexandre de Moraes participaram por videoconferência da sessão plenária desta quinta-feira. O ministro Luiz Fux está afastado por licença médica após um quadro de pneumonia.

A ação foi proposta pelo Partido Progressista, que questionava a validade do inciso II do artigo 141 do Código Penal, dispositivo que prevê o acréscimo de um terço na pena quando os crimes contra a honra são cometidos nessas circunstâncias. Para a legenda, a norma conferiria proteção excessiva à honra de agentes públicos em detrimento dos demais cidadãos, em afronta ao princípio da igualdade e ao Estado Democrático de Direito.

A discussão no Supremo ocorre em um contexto mais amplo de queixas recorrentes dos ministros sobre hostilidades dirigidas à Corte, especialmente nas redes sociais. Integrantes do tribunal têm afirmado que se tornaram alvo de uma escalada de ofensas, ataques pessoais e ameaças, frequentemente associadas a decisões sensíveis ou à atuação institucional do STF.

No ano passado, sob a alegação de que os ministros passaram a enfrentar riscos concretos à integridade física, o então presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, autorizou a ampliação permanente da segurança pessoal de todos os integrantes da Corte. A medida garantiu proteção integral, dia e noite, inclusive durante deslocamentos, não apenas aos ministros em exercício, mas também aos aposentados – caso do próprio Barroso, que deixou o tribunal, mas segue amparado pelo esquema de segurança mantido pelo STF.

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Assuntos calúnia, crimes contra a honra, difamação, injuria, Judiciário, Legislativo, STF
Valmir Lima 5 de fevereiro de 2026
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